Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Órgão julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO WILSON DE SA
CPF
Autor
ESPOLIO DE FRANCISCO WILSON DE SA
Autor
ESPOLIO DE FRANCISCO WILSON DE SA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO
OAB/PB 7672·CPF·Representa: Autor
VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS
OAB/RO 4108·CPF·Representa: Autor
FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES
OAB/PB 10829·CPF·Representa: Réu
DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO
OAB/PB 11224·CPF·Representa: Réu
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA
OAB/PB 8245·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 14:17
Transitado em Julgado em 29/06/2023
24/07/2023, 11:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO WILSON DE SA em 29/06/2023 23:59.
07/07/2023, 09:04
Publicado Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 01:00
Juntada de Petição de informação
01/06/2023, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPÓLIO DE FRANCISCO WILSON DE SA
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA COMPLETA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. À parte autora incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito, inexistindo o d
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0065263-79.2012.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 14:45
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 14:44
Julgado improcedente o pedido
31/05/2023, 08:59
Determinado o arquivamento
31/05/2023, 08:59
Conclusos para julgamento
11/05/2023, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 20:18
Decorrido prazo de VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS em 01/03/2023 23:59.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPÓLIO DE FRANCISCO WILSON DE SA
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA COMPLETA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. À parte autora incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito, inexistindo o d
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0065263-79.2012.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 14:45
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 14:44
Julgado improcedente o pedido
31/05/2023, 08:59
Determinado o arquivamento
31/05/2023, 08:59
Conclusos para julgamento
11/05/2023, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 20:18
Decorrido prazo de VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS em 01/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:33
Conclusos para despacho
01/03/2023, 14:02
Juntada de Petição de informação
09/02/2023, 13:57
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 11:16
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 21:42
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2023, 14:55
Juntada de Petição de petição
26/12/2022, 12:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO WILSON DE SA em 29/11/2022 23:59.
02/12/2022, 05:32
Conclusos para despacho
07/11/2022, 18:28
Juntada de Petição de informações prestadas
07/11/2022, 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
03/11/2022, 18:25
Determinação de redistribuição por prevenção
03/11/2022, 18:20
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 18:20
Conclusos para julgamento
29/07/2022, 13:16
Juntada de informação
29/07/2022, 13:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO WILSON DE SA em 27/06/2022 23:59.
29/06/2022, 15:58
Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 11:40
Juntada de informação
06/06/2022, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2022, 10:46
Juntada de Petição de petição
22/02/2022, 13:56
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Conclusos para julgamento
11/05/2020, 12:26
Juntada de Certidão
11/05/2020, 12:25
Juntada de Petição de razões finais
07/05/2020, 12:56
Juntada de Petição de petição
26/03/2020, 11:24
Expedição de Outros documentos.
20/03/2020, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2020, 23:12
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Provimento em auditagem
02/09/2019, 00:00
Conclusos para despacho
26/02/2019, 17:13
Juntada de Petição de petição
20/02/2019, 09:43
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON DE SA em 12/12/2018 23:59:59.
13/12/2018, 01:58
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2018, 13:17
Juntada de Petição de petição
28/11/2018, 15:43
Conclusos para despacho
23/11/2018, 12:20
Expedição de Outros documentos.
23/11/2018, 12:20
Ato ordinatório praticado
23/11/2018, 12:19
Processo migrado para o PJe
13/09/2018, 06:56
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 09/2018 17:36 TJEJPMD
10/09/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2018 NF 60/18
10/09/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
10/09/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2018 MIGRAçãO PARA O PJE
10/09/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2018
10/09/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 09/2018 ADV/AUTOR
10/09/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2018 P008469182001 17:34:48 BANCO D
10/09/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018