Publicado Expediente em 12/05/2026.12/05/2026, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/202612/05/2026, 00:59
Expedição de Outros documentos.08/05/2026, 12:49
Ato ordinatório praticado08/05/2026, 12:47
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALVES DA SILVA em 12/03/2026 23:59.13/03/2026, 01:05
Juntada de Petição de apelação06/03/2026, 09:12
Publicado Expediente em 19/02/2026.19/02/2026, 02:34
Publicado Expediente em 19/02/2026.19/02/2026, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/202614/02/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/202614/02/2026, 00:14
Expedição de Outros documentos.12/02/2026, 07:56
Expedição de Outros documentos.12/02/2026, 07:56
Julgado procedente o pedido16/12/2025, 13:19
Concedida a Antecipação de tutela16/12/2025, 13:19
Conclusos para julgamento24/10/2025, 13:06
Juntada de documento de comprovação24/10/2025, 12:59
Juntada de Alvará24/10/2025, 12:57
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALVES DA SILVA em 22/10/2025 23:59.23/10/2025, 03:14
Juntada de Petição de petição20/10/2025, 16:04
Publicado Expediente em 01/10/2025.01/10/2025, 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/202501/10/2025, 20:33
Publicado Expediente em 01/10/2025.01/10/2025, 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/202501/10/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias. X II -Intimar as partes para se manifestarem acerca do Laudo Pericial de id. 123832655; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias. V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta. VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça. XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro. XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias. XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento. XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar. XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo. XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência. XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial. XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias. XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado. XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça. XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos. XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega. XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação. XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local. XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público. Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato. XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente. Prazo 10 dias. XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público. XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público. XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 29 de setembro de 2025. De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias. X II -Intimar as partes para se manifestarem acerca do Laudo Pericial de id. 123832655; III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias. V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta. VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça. XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro. XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias. XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento. XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar. XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo. XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência. XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial. XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias. XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado. XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça. XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos. XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega. XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação. XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local. XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público. Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato. XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente. Prazo 10 dias. XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público. XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público. XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 29 de setembro de 2025. De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário.
Expedição de Outros documentos.29/09/2025, 09:32
Expedição de Outros documentos.29/09/2025, 09:32
Ato ordinatório praticado29/09/2025, 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)22/09/2025, 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)22/09/2025, 15:19
Juntada de Petição de petição07/09/2025, 11:48
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALVES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.26/06/2025, 01:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/06/2025 23:59.26/06/2025, 01:31
Juntada de Petição de petição09/06/2025, 09:05
Publicado Expediente em 29/05/2025.29/05/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/202529/05/2025, 01:00
Publicado Expediente em 29/05/2025.29/05/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/202529/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801079-39.2024.8.15.0521.
AUTOR: SEVERINO GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801079-39.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s),INTIMADA(s) para tomar ciência da PERÍCIA REAGENDADA: DIA E HORA: 16/06/2025, às 09h15 (comparecer com 15 minutos de antecedência) LOCAL: Fórum da Comarca de Alagoinha/PB – Rua Moura Filho s/n – Centro – Alagoinha –PB SOLICITA-SE DA PARTE PROMOVENTE comparecer à perícia portando documento de identificação com foto. SOLICITA-SE DA PARTE PROMOVIDA apresentar em Cartório os documentos originais ou enviar aos autos cópia digitalizada colorida em resolução 300 dpi ou superior dos documentos relativos ao ID 91236816 ressaltando que, caso não sejam apresentados, a análise será realizada nas cópias digitalizadas constantes nos autos. Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral]28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801079-39.2024.8.15.0521.
AUTOR: SEVERINO GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801079-39.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: SEVERINO GONCALVES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da PERÍCIA REAGENDADA: DIA E HORA: 16/06/2025, às 09h15 (comparecer com 15 minutos de antecedência) LOCAL: Fórum da Comarca de Alagoinha/PB – Rua Moura Filho s/n – Centro – Alagoinha –PB SOLICITA-SE DA PARTE PROMOVENTE comparecer à perícia portando documento de identificação com foto. SOLICITA-SE DA PARTE PROMOVIDA apresentar em Cartório os documentos originais ou enviar aos autos cópia digitalizada colorida em resolução 300 dpi ou superior dos documentos relativos ao ID 91236816 ressaltando que, caso não sejam apresentados, a análise será realizada nas cópias digitalizadas constantes nos autos. Advogado do(a)
AUTOR: BRENDA FERREIRA BRILHANTE - PB23093 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da PERÍCIA REAGENDADA: DIA E HORA: 16/06/2025, às 09h15 (comparecer com 15 minutos de antecedência) LOCAL: Fórum da Comarca de Alagoinha/PB – Rua Moura Filho s/n – Centro – Alagoinha –PB SOLICITA-SE DA PARTE PROMOVENTE comparecer à perícia portando documento de identificação com foto. SOLICITA-SE DA PARTE PROMOVIDA apresentar em Cartório os documentos originais ou enviar aos autos cópia digitalizada colorida em resolução 300 dpi ou superior dos documentos relativos ao ID 91236816 ressaltando que, caso não sejam apresentados, a análise será realizada nas cópias digitalizadas constantes nos autos. Advogado do(a)
Expedição de Outros documentos.27/05/2025, 10:45
Expedição de Outros documentos.27/05/2025, 10:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 05:34
Juntada de Petição de petição12/05/2025, 14:14
Juntada de Petição de petição09/05/2025, 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)06/05/2025, 14:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/04/2025 23:59.11/04/2025, 04:18
Publicado Expediente em 08/04/2025.08/04/2025, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/202508/04/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801079-39.2024.8.15.0521.
AUTOR: SEVERINO GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801079-39.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da PERÍCIA AGENDADA: TIPO DE PERÍCIA: Grafoscópica DIA E HORA: 08/05/2025, às 09h00 (comparecer com 15 minutos de antecedência) LOCAL: Fórum da Comarca de Alagoinha/PB – Rua Moura Filho s/n – Centro – Alagoinha – PB SOLICITA-SE DA PARTE PROMOVIDA apresentar em Cartório os documentos originais ou enviar aos autos cópia digitalizada colorida em resolução 300 dpi ou superior dos documentos relativos ao ID 91236816 ressaltando que, caso não sejam apresentados, a análise será realizada nas cópias digitalizadas constantes nos autos. Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 4 de abril de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral]07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801079-39.2024.8.15.0521.
AUTOR: SEVERINO GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801079-39.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: SEVERINO GONCALVES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da PERÍCIA AGENDADA: TIPO DE PERÍCIA: Grafoscópica DIA E HORA: 08/05/2025, às 09h00 (comparecer com 15 minutos de antecedência) LOCAL: Fórum da Comarca de Alagoinha/PB – Rua Moura Filho s/n – Centro – Alagoinha – PB SOLICITA-SE DA PARTE PROMOVENTE: a) comparecer portando documento de identificação; b) juntar aos autos cópia digitalizada colorida em resolução 300 dpi ou superior de todos os documentos de identificação em que conste assinatura (RG, CNH, Carteira de Trabalho, entre outros) ou apresentar fotocópia colorida de referidos documentos na data da coleta de padrões. Advogado do(a)
AUTOR: BRENDA FERREIRA BRILHANTE - PB23093 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 4 de abril de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da PERÍCIA AGENDADA: TIPO DE PERÍCIA: Grafoscópica DIA E HORA: 08/05/2025, às 09h00 (comparecer com 15 minutos de antecedência) LOCAL: Fórum da Comarca de Alagoinha/PB – Rua Moura Filho s/n – Centro – Alagoinha – PB SOLICITA-SE DA PARTE PROMOVENTE: a) comparecer portando documento de identificação; b) juntar aos autos cópia digitalizada colorida em resolução 300 dpi ou superior de todos os documentos de identificação em que conste assinatura (RG, CNH, Carteira de Trabalho, entre outros) ou apresentar fotocópia colorida de referidos documentos na data da coleta de padrões. Advogado do(a)
Expedição de Outros documentos.04/04/2025, 09:49
Expedição de Outros documentos.04/04/2025, 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)03/04/2025, 17:59
Juntada de Petição de petição27/03/2025, 08:33
Publicado Expediente em 18/03/2025.20/03/2025, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/202520/03/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801079-39.2024.8.15.0521.
AUTOR: SEVERINO GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801079-39.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " (...)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 14 de março de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] INTIME-SE a parte demandada para providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da verba honorária sucumbencial através de depósito judicial vinculado a estes autos". Advogado do(a)17/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.14/03/2025, 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)17/01/2025, 11:02
Expedição de Outros documentos.10/01/2025, 10:28
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALVES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.13/12/2024, 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2024 23:59.06/12/2024, 00:41
Juntada de Petição de petição12/11/2024, 09:18
Nomeado perito06/11/2024, 18:40
Expedição de Outros documentos.06/11/2024, 18:40
Conclusos para despacho31/07/2024, 16:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 01:55
Juntada de Petição de petição25/07/2024, 16:45
Expedição de Outros documentos.04/07/2024, 14:37
Ato ordinatório praticado04/07/2024, 14:35
Cancelada a movimentação processual04/07/2024, 14:34
Desentranhado o documento04/07/2024, 14:34
Juntada de Petição de petição27/06/2024, 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.12/06/2024, 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.24/05/2024, 01:36
Juntada de Petição de diligência09/05/2024, 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário09/05/2024, 08:50
Juntada de Petição de mandado07/05/2024, 10:13
Mandado devolvido para redistribuição07/05/2024, 10:13
Expedição de Outros documentos.06/05/2024, 14:31
Expedição de Mandado.06/05/2024, 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte09/04/2024, 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO GONCALVES DA SILVA - CPF: 645.109.804-34 (AUTOR).09/04/2024, 18:46
Concedida a Antecipação de tutela09/04/2024, 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital01/04/2024, 17:35
Distribuído por sorteio01/04/2024, 17:35