Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.695,60
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 20:18
Arquivado Definitivamente
08/12/2025, 15:43
Juntada de Informações
08/12/2025, 15:43
Juntada de documento de comprovação
08/12/2025, 15:42
Juntada de Alvará
08/12/2025, 15:41
Juntada de Petição de petição
06/12/2025, 11:22
Juntada de Informações
03/11/2025, 10:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 01:37
Publicado Expediente em 09/10/2025.
09/10/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802369-89.2024.8.15.0521.
AUTOR: JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802369-89.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). ". Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 7 de outubro de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas, Direito de Imagem]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802369-89.2024.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas, Direito de Imagem] POLO ATIVO: JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 107093486, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão. Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802369-89.2024.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas, Direito de Imagem] POLO ATIVO: JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 107093486, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão. Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 14:53
Juntada de cálculos
07/10/2025, 14:52
Documentos
Sentença
•21/07/2025, 17:02
Despacho
•19/02/2025, 14:43
08/10/2025, 00:00
08/10/2025, 00:00
08/10/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/12/2025, 11:22
Juntada de Informações
03/11/2025, 10:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 01:37
Publicado Expediente em 09/10/2025.
09/10/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802369-89.2024.8.15.0521.
AUTOR: JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802369-89.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: BANCO BRADESCO S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). ". Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 7 de outubro de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas, Direito de Imagem]
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802369-89.2024.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas, Direito de Imagem] POLO ATIVO: JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 107093486, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão. Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802369-89.2024.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas, Direito de Imagem] POLO ATIVO: JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.. As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório. Decido. No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada. Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 107093486, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE as partes. Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão. Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução. Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos. Cumpra-se com atenção. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 14:53
Juntada de cálculos
07/10/2025, 14:52
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 11:45
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 11:45
Transitado em Julgado em 21/07/2025
07/10/2025, 11:43
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 11:20
Homologada a Transação
21/07/2025, 17:02
Expedido alvará de levantamento
21/07/2025, 17:02
Conclusos para decisão
28/05/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 15:38
Publicado Expediente em 18/03/2025.
20/03/2025, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
20/03/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802369-89.2024.8.15.0521.
AUTOR: JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802369-89.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " (...) determino a intimação da advogada da autora para juntar aos autos procuração com poderes especiais ou instrumento de transação assinado pela parte, no prazo de 15 dias_ ". Advogados do(a)
AUTOR: TELMA JUSSARA DE GOIS VIEIRA - PB30484, LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - PB25548 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 14 de março de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem, Tarifas] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " (...) determino a intimação da advogada da autora para juntar aos autos procuração com poderes especiais ou instrumento de transação assinado pela parte, no prazo de 15 dias_ ". Advogados do(a)
17/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 17:12
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2025, 14:43
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 15:13
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 14:55
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 16:37
Conclusos para julgamento
31/01/2025, 11:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:30
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 15:12
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 20:49
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 21:13
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 21:11
Juntada de Petição de réplica
11/11/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 11:02
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 12:05
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:39
Juntada de Petição de contestação
08/10/2024, 11:31
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 23:28
Juntada de Petição de resposta
23/09/2024, 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
12/09/2024, 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIRES FREIRE DE LIMA SILVA - CPF: 060.542.944-82 (AUTOR).