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0805994-90.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 6.204,05
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR
OAB/PR 10855Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 22:43

Determinado o arquivamento

01/09/2023, 13:08

Conclusos para decisão

15/08/2023, 09:06

Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

15/08/2023, 09:05

Decorrido prazo de DANIEL TABORDA FREITAS em 08/08/2023 23:59.

10/08/2023, 00:46

Publicado Sentença em 18/07/2023.

18/07/2023, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023

18/07/2023, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: DANIEL TABORDA FREITAS SENTENÇA I RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805994-90.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Cuida-se de ação de busca e apreensão envolvendo as partes acima nominadas, ambas qualificadas. Narra a parte autora, em suma, na inicial, ter firmado contrato de financiamento de veículo, tendo como objeto o veículo descrito na inicial. Aduz, contudo, o promovente, que o requeri

17/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/07/2023, 08:51

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2023 23:59.

07/07/2023, 09:04

Publicado Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

02/06/2023, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: DANIEL TABORDA FREITAS SENTENÇA I RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805994-90.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Cuida-se de ação de busca e apreensão envolvendo as partes acima nominadas, ambas qualificadas. Narra a parte autora, em suma, na inicial, ter firmado contrato de financiamento de veículo, tendo como objeto o veículo descrito na inicial. Aduz, contudo, o promovente, que o requeri

01/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/05/2023, 15:50

Julgado procedente o pedido

31/05/2023, 12:56
Documentos
DECISÃO
09/02/2023, 21:31
SENTENÇA
31/05/2023, 12:56
SENTENÇA
31/05/2023, 15:50
SENTENÇA
14/07/2023, 08:51
DECISÃO
01/09/2023, 13:08