Obrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2026
Valor da Causa
R$ 7.112,99
Órgão julgador
2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
Partes do Processo
MARIA ROSELANIA MENDES DANTAS LOPES
CPF
Autor
MUNICIPIO DE SOUSA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA
Terceiro
MUNICIPIO DE SOUSA ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
MUNICIPIO DE SOUSA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LINCON BEZERRA DE ABRANTES
OAB/PB 12060·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
04/05/2026, 10:42
Publicado Decisão em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 00:13
Determinada a redistribuição dos autos
30/04/2026, 17:21
Expedição de Outros documentos.
30/04/2026, 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do orgão
22/02/2026, 17:48
Conclusos para decisão
15/09/2025, 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
12/09/2025, 08:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
11/09/2025, 12:53
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 14:46
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 20:30
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
22/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808366-18.2024.8.15.0371.
REQUERENTE: MARIA ROSELANIA MENDES DANTAS LOPES Advogado do(a)
REQUERENTE: LINCON BEZERRA DE ABRANTES - PB12060 Polo passivo: MUNICIPIO DE SOUSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) decisão proferido(a) nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Posto isso, DETERMINO a redistribuição dos autos por sorteio, ante a inexistência de dependência/prevenção, bem como, tendo em vista a transação homologada nos autos de nº 0802681-40.2018.8.15.0371, com as cautelas legais. No tocante aos processos que permanecerão sob a alçada desta Unidade Judiciária, intimem-se ambas as partes para tomarem conhecimento e se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de realização de acordo. INTIMEM-SE as partes. Sousa (PB), 18 de junho de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Obrigação de Entregar] Polo ativo: