Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0806838-17.2022.8.15.0371 D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de petição protocolada pela parte exequente (Id. 115761753), requerendo a expedição de novos alvarás judiciais em formato virtual, sob a alegação de que os anteriormente expedidos não teriam sido pagos e em virtude da migração das contas judiciais para o Banco BRB. Compulsando os autos, verifica-se que os comprovantes de depósito já vinculados ao processo são suficientes para demonstrar que os valores devidos a cada parte foram devidamente creditados em suas respectivas contas bancárias, conforme dados informados nos autos. Embora se observe a existência de um erro material na indicação do número do processo nos referidos comprovantes de depósito, tal equívoco não possui o condão de retirar a veracidade e a eficácia da comprovação dos depósitos efetivamente realizados nas contas bancárias já mencionadas e conhecidas por este Juízo. A finalidade do pagamento foi alcançada, e os valores estão à disposição das partes.
Diante do exposto, e considerando que a pretensão de nova expedição de alvarás encontra-se despicienda, ante a comprovação dos pagamentos já efetivados, INDEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 115761753. Intime-se e devolvam-se os autos imediatamente ao arquivo. Sousa, data do registro eletrônico. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito