Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: MATHEUS DE AZEVEDO GOMES. DESPACHO Considerando o teor da petição de ID nº 126104513, em que o exequente Banco Bradesco Financiamentos S.A. pleiteia a concessão de dilação de prazo por mais 20 (vinte) dias, com a finalidade de atender à determinação judicial constante do despacho anterior,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0852651-27.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]. DEFIRO o pedido, concedo, portanto, prazo suplementar e improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da intimação do presente despacho, para que a parte exequente apresente os dados exigidos. Advirta desde já que o prazo ora concedido é improrrogável, sob pena de preclusão e adoção das medidas processuais cabíveis para o regular andamento da execução. A parte foi intimada pelo gabinete via DJE. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO