Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/10/2016
Valor da Causa
R$ 11.804,76
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07
Juntada de informação
01/11/2024, 07:28
Publicado Decisão em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
31/10/2024, 00:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
30/10/2024, 22:32
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 22:32
Juntada de informação
30/10/2024, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal. Entendo cabível a remessa dos autos à Justi
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849327-39.2016.8.15.2001
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal. Entendo cabível a remessa dos autos à Justi
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849327-39.2016.8.15.2001
30/10/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
29/10/2024, 21:47
Declarada incompetência
29/10/2024, 21:47
Determinada a redistribuição dos autos
29/10/2024, 21:47
Expedição de Outros documentos.
29/10/2024, 21:47
Determinada diligência
29/10/2024, 21:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
29/10/2024, 09:45
Documentos
Despacho
•27/03/2017, 16:41
Decisão
•07/12/2017, 14:50
30/10/2024, 22:32
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 22:32
Juntada de informação
30/10/2024, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal. Entendo cabível a remessa dos autos à Justi
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849327-39.2016.8.15.2001
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO Nos termos do art. 357, inc. I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal. Entendo cabível a remessa dos autos à Justi
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30/10/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
29/10/2024, 21:47
Declarada incompetência
29/10/2024, 21:47
Determinada a redistribuição dos autos
29/10/2024, 21:47
Expedição de Outros documentos.
29/10/2024, 21:47
Determinada diligência
29/10/2024, 21:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
29/10/2024, 09:45
Conclusos para despacho
31/08/2024, 15:17
Juntada de informação
31/08/2024, 15:17
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 11:08
Publicado Decisão em 09/08/2024.
09/08/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
09/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO Intime a promovente para, no prazo de 15 dias, ID 91328780. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Docume
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849327-39.2016.8.15.2001
08/08/2024, 00:00
Determinada diligência
06/08/2024, 20:28
Determinada Requisição de Informações
06/08/2024, 20:28
Conclusos para despacho
03/08/2024, 17:12
Juntada de informação
03/08/2024, 17:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
10/06/2024, 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
29/05/2024, 15:48
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 15:38
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 16:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO A parte autora requer a penhora por termo do imóvel gerador do débito condominial, cuja matrícula encontra-se anexada às folhas de ID 5286361. DECIDO. Observo nos autos que o imóvel gerador do débito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849327-39.2016.8.15.2001
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO A parte autora requer a penhora por termo do imóvel gerador do débito condominial, cuja matrícula encontra-se anexada às folhas de ID 5286361. DECIDO. Observo nos autos que o imóvel gerador do débito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849327-39.2016.8.15.2001
07/05/2024, 00:00
Publicado Decisão em 06/05/2024.
06/05/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
04/05/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO A parte autora requer a penhora por termo do imóvel gerador do débito condominial, cuja matrícula encontra-se anexada às folhas de ID 5286361. DECIDO. Observo nos autos que o imóvel gerador do débito
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849327-39.2016.8.15.2001
03/05/2024, 00:00
Deferido o pedido de
02/05/2024, 22:03
Determinada a emenda à inicial
02/05/2024, 22:03
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 22:03
Determinada diligência
02/05/2024, 22:03
Conclusos para despacho
22/01/2024, 13:04
Juntada de informação
22/01/2024, 13:03
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 10:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
28/11/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
28/11/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a documentação de IDs 81604972, 81511256, ss. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849327-39.2016.8.15.2001
27/11/2023, 00:00
Determinada diligência
24/11/2023, 08:24
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 08:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:00
Conclusos para despacho
21/11/2023, 14:14
Juntada de informação
21/11/2023, 14:14
Juntada de informação
21/11/2023, 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/11/2023, 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
31/10/2023, 14:20
Juntada de informação
23/10/2023, 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/10/2023, 08:59
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 08:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
18/09/2023, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
18/09/2023, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849327-39.2016.8.15.2001 Defiro em parte os pedidos de ID 74611466. Expeça comunicação a Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 10 dias, informe o saldo devedor do financiamento do imóvel localizado na Rua Aragão e M
15/09/2023, 00:00
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I - CNPJ: 24.098.857/0001-54 (EXEQUENTE)
14/09/2023, 15:21
Determinada diligência
14/09/2023, 15:21
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 15:21
Conclusos para despacho
31/07/2023, 08:20
Juntada de informação
31/07/2023, 08:20
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 17:07
Publicado Decisão em 02/06/2023.
02/06/2023, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I
EXECUTADO: MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO DECISÃO A parte exequente requereu medidas concernentes à cancelamento ou suspensão do cartão de crédito. A suspensão do cartão de crédito mostra-se desarrazoada, tendo em vista que viola os princípios da pro
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849327-39.2016.8.15.2001
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 22:44
Determinada diligência
31/05/2023, 20:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I - CNPJ: 24.098.857/0001-54 (EXEQUENTE)
31/05/2023, 20:11
Conclusos para despacho
21/03/2023, 08:45
Juntada de informação
21/03/2023, 08:44
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
27/02/2023, 00:02
Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 10:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
30/01/2023, 18:08
Expedição de Outros documentos.
18/01/2023, 07:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817796-11.2022.8.15.0000
18/01/2023, 06:39
Conclusos para despacho
21/10/2022, 17:59
Juntada de informação
21/10/2022, 17:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
21/09/2022, 18:06
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 18/07/2022 23:59.
21/07/2022, 01:16
Juntada de Petição de informação
18/07/2022, 13:23
Juntada de Petição de petição
15/07/2022, 11:07
Expedição de Outros documentos.
17/06/2022, 17:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
16/06/2022, 18:20
Conclusos para despacho
21/09/2021, 12:08
Juntada de Certidão
21/09/2021, 12:07
Juntada de Petição de réplica
03/09/2021, 11:50
Expedição de Outros documentos.
03/08/2021, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2021, 21:09
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Conclusos para despacho
25/08/2020, 09:20
Juntada de Certidão
25/08/2020, 09:18
Juntada de Certidão
25/08/2020, 09:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO em 19/08/2020 23:59:59.
20/08/2020, 00:42
Juntada de Petição de petição
14/08/2020, 01:38
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2020, 15:31
Conclusos para despacho
06/08/2020, 16:24
Juntada de Certidão
06/08/2020, 16:23
Juntada de Petição de petição
28/07/2020, 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/07/2020, 11:26
Juntada de Petição de diligência
27/07/2020, 11:26
Expedição de Mandado.
16/03/2020, 16:32
Juntada de Petição de petição
04/03/2020, 16:17
Expedição de Outros documentos.
17/02/2020, 13:22
Outras Decisões
13/02/2020, 16:05
Conclusos para despacho
31/05/2019, 09:42
Juntada de certidão
31/05/2019, 09:41
Juntada de Petição de informação
24/05/2019, 08:56
Juntada de Petição de petição
14/05/2019, 11:42
Expedição de Outros documentos.
13/05/2019, 15:59
Juntada de certidão
13/05/2019, 15:57
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2019, 09:40
Conclusos para despacho
07/05/2019, 16:10
Juntada de Petição de informação
02/05/2019, 14:33
Expedição de Outros documentos.
02/05/2019, 13:32
Juntada de Petição de petição
26/04/2019, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2019, 14:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DO REGO em 24/04/2019 23:59:59.
25/04/2019, 01:48
Conclusos para despacho
24/04/2019, 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/04/2019, 10:05
Expedição de Mandado.
08/02/2019, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2018, 10:48
Juntada de Petição de petição
17/08/2018, 12:11
Conclusos para despacho
17/07/2018, 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/06/2018, 10:14
Juntada de Petição de petição
07/06/2018, 17:17
Expedição de Mandado.
05/06/2018, 14:40
Juntada de certidão
05/06/2018, 14:32
Juntada de Petição de petição
31/01/2018, 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL EXPEDICIONARIOS I - CNPJ: 24.098.857/0001-54 (EXEQUENTE).