Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 7.237,12
Órgão julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44
Conclusos para despacho
03/02/2026, 12:12
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 17:52
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 03:44
Publicado Expediente em 03/11/2025.
03/11/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0806085-30.2016.8.15.2001 MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho id 124465793, intimo o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento. Não efetuado o pagamento de forma voluntária pelo executado, em ato contínuo procederá o juízo na prática de atos expropriatórios. 30 de outubro de 2025 Renata Brasileiro Ramos Galvão Analista Judiciário
31/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 11:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/10/2025, 11:07
Transitado em Julgado em 16/07/2025
30/10/2025, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 10:31
Conclusos para despacho
26/08/2025, 12:00
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 12:37
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:04
Decorrido prazo de VANDILO DE FARIAS BRITO SOBRINHO em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:04
Documentos
Despacho
•19/09/2017, 12:06
Decisão
•20/03/2018, 21:21
03/11/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0806085-30.2016.8.15.2001 MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho id 124465793, intimo o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento. Não efetuado o pagamento de forma voluntária pelo executado, em ato contínuo procederá o juízo na prática de atos expropriatórios. 30 de outubro de 2025 Renata Brasileiro Ramos Galvão Analista Judiciário
31/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 11:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/10/2025, 11:07
Transitado em Julgado em 16/07/2025
30/10/2025, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 10:31
Conclusos para despacho
26/08/2025, 12:00
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 12:37
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:04
Decorrido prazo de VANDILO DE FARIAS BRITO SOBRINHO em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO NILSON DE LIMA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:04
Publicado Expediente em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
21/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO
REU: MARIA DO CARMO DA SILVA ARAUJO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita MONITÓRIA (40) 0806085-30.2016.8.15.2001 [Cheque] Vistos etc.
Cuida-se de embargos monitórios opostos por Maria do Carmo da Silva Araújo, com fundamento no art. 702, §1º, do Código de Processo Civil, contra a ação monitória ajuizada por José Fernando da Silva Ribeiro Filho, que objetiva a cobrança de valores decorrentes de cinco cheques emitidos entre o
18/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 10:08
Julgado improcedente o pedido
12/06/2025, 14:23
Conclusos para julgamento
08/07/2024, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2024, 07:36
Juntada de provimento correcional
31/03/2024, 22:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
01/12/2023, 08:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:56
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:56
Conclusos para despacho
17/10/2023, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 01:48
Publicado Decisão em 17/10/2023.
17/10/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806085-30.2016.8.15.2001.
AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO
REU: MARIA DO CARMO DA SILVA ARAUJO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cheque]
Vistos, etc.
Trata-se de processo de Ação Monitória ajuizada por JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO contra MARIA DO CARMO DA SILVA ARAUJO, tendo como base fundante diversos cheques prescritos. O processo de conhecimento tramitou com a consequente prolação de sen
16/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806085-30.2016.8.15.2001.
AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO
REU: MARIA DO CARMO DA SILVA ARAUJO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cheque]
Vistos, etc.
Trata-se de processo de Ação Monitória ajuizada por JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO contra MARIA DO CARMO DA SILVA ARAUJO, tendo como base fundante diversos cheques prescritos. O processo de conhecimento tramitou com a consequente prolação de sen
16/10/2023, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/10/2023, 18:27
Declarada incompetência
13/10/2023, 11:20
Determinada a redistribuição dos autos
13/10/2023, 11:20
Conclusos para julgamento
28/09/2023, 07:59
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:57
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 21:53
Publicado Despacho em 25/08/2023.
25/08/2023, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806085-30.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informar as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, bem para em igual prazo dizer do interesse em conciliar. Cumpra-se com urgência por ser processo da META 2 do CNJ. JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806085-30.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informar as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, bem para em igual prazo dizer do interesse em conciliar. Cumpra-se com urgência por ser processo da META 2 do CNJ. JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2023, 19:59
Conclusos para despacho
15/08/2023, 13:48
Juntada de informação
15/08/2023, 13:47
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:34
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 00:36
Publicado Decisão em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806085-30.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. O cumprimento definitivo da sentença exige o trânsito em julgado do decisum proferido aqui nesta instância de primeiro grau, mesmo que após reformada ou confirmada pelo grau superior. Na hipótese, a sentença foi declarada nula (Id 67810686), razão pela qual não há que se falar, por ora, em titulo executivo judicial consolidado apto a dar início ao cumprimento definitivo da sentença.
19/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 16:58
Determinada diligência
17/07/2023, 15:48
Outras Decisões
17/07/2023, 15:48
Conclusos para despacho
13/07/2023, 09:34
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 09:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0806085-30.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a declaração de nulidade da sentença (Id 67810686), INDEFIRO por ora o pedido de cumprimento definitivo para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre os embargos à monitória de Id 75417534, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/07/2023, 17:05
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO DA SILVA ARAUJO - CPF: 133.294.644-53 (REU)
02/07/2023, 11:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
30/06/2023, 14:17
Conclusos para decisão
30/06/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 20:19
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
29/06/2023, 20:17
Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Na mesma oportunidade, reabre-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa pela executada, intimando-a".
01/06/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2023, 22:38
Juntada de informação
12/04/2023, 13:21
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
11/04/2023, 17:07
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
11/04/2023, 17:04
Juntada de Alvará
11/04/2023, 07:24
Deferido o pedido de
04/04/2023, 15:37
Outras Decisões
04/04/2023, 15:37
Conclusos para despacho
04/04/2023, 11:41
Juntada de Petição de petição
01/04/2023, 16:40
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 20:12
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2023, 12:25
Conclusos para despacho
16/02/2023, 12:16
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/01/2023, 18:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
10/01/2023, 14:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810297-10.2021.8.15.0000
30/11/2022, 20:07
Conclusos para despacho
29/11/2022, 16:03
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
11/08/2022, 10:09
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 09:33
Juntada de Informações
18/07/2022, 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/07/2022, 14:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
15/07/2022, 06:34
Decorrido prazo de VANDILO DE FARIAS BRITO SOBRINHO em 08/07/2022 23:59.
09/07/2022, 08:50
Juntada de Petição de petição
08/07/2022, 17:34
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 21:09
Outras Decisões
21/06/2022, 11:21
Conclusos para despacho
16/06/2022, 20:20
Juntada de informação
16/06/2022, 20:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/04/2022, 09:42
Conclusos para despacho
21/04/2022, 07:54
Processo Desarquivado
21/04/2022, 07:53
Juntada de informação
21/04/2022, 07:53
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 17:34
Arquivado Definitivamente
14/02/2022, 08:48
Juntada de informação
14/02/2022, 08:47
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 08:47
Determinado o arquivamento
11/02/2022, 18:01
Conclusos para despacho
11/02/2022, 11:58
Juntada de informação
11/02/2022, 11:58
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 02/02/2022 23:59:59.
04/02/2022, 02:53
Expedição de Outros documentos.
29/11/2021, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2021, 11:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2021, 09:47
Conclusos para despacho
28/11/2021, 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2021, 12:08
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 09:23
Outras Decisões
26/07/2021, 20:26
Conclusos para despacho
22/07/2021, 10:03
Juntada de Petição de petição
14/07/2021, 22:06
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 07/07/2021 23:59:59.
08/07/2021, 01:14
Expedição de Outros documentos.
08/06/2021, 20:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de
08/06/2021, 19:46
Juntada de Petição de petição
25/03/2021, 10:43
Juntada de Petição de petição
24/03/2021, 17:14
Conclusos para despacho
11/03/2021, 14:13
Juntada de Certidão
11/03/2021, 14:13
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
11/03/2021, 01:22
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2021, 12:58
Expedição de Outros documentos.
02/02/2021, 12:58
Conclusos para despacho
14/01/2021, 09:39
Juntada de Certidão
14/01/2021, 09:33
Juntada de Petição de petição
16/12/2020, 21:45
Juntada de Petição de certidão
26/11/2020, 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/04/2020, 15:05
Outras Decisões
27/04/2020, 12:23
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 08/08/2019 23:59:59.
09/08/2019, 04:12
Conclusos para despacho
23/07/2019, 14:03
Juntada de certidão
23/07/2019, 14:03
Juntada de Petição de petição
17/07/2019, 14:33
Expedição de Outros documentos.
09/07/2019, 16:54
Juntada de certidão
09/07/2019, 16:53
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA RIBEIRO FILHO em 05/07/2019 23:59:59.
06/07/2019, 00:49
Expedição de Outros documentos.
31/05/2019, 13:00
Julgado procedente o pedido
15/05/2019, 17:55
Conclusos para despacho
08/02/2019, 09:16
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59.
08/02/2019, 02:27
Juntada de Petição de petição
05/02/2019, 17:57
Juntada de Petição de petição
05/02/2019, 17:57
Expedição de Outros documentos.
17/01/2019, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2019, 15:38
Conclusos para despacho
14/08/2018, 17:51
Juntada de certidão
14/08/2018, 17:51
Juntada de certidão
25/04/2018, 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2018, 16:20
Concedida a Medida Liminar
20/03/2018, 21:21
Provimento em auditagem
01/03/2018, 00:00
Conclusos para despacho
27/10/2017, 10:24
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 10/10/2017 23:59:59.