Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: INFINIX TECH ASSESSORIA LTDA Advogado do(a)
EMBARGANTE: JULYANE SANDY LIMA DAS CHAGAS - RJ238987
EMBARGADO: WANESSA AQUINO DE LIMAPROCURADOR: DANNIELLY BATISTA DA SILVA Advogado do(a)
EMBARGADO: DANNIELLY BATISTA DA SILVA - PB17176 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38, da lei 9099/95.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813851-22.2025.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Cuida-se de Embargos à Execução distribuído por dependência ao feito n.º 0861002-52.2023.8.15.2001, quando deveria ocorrer nos próprios autos da execução. No âmbito dos Juizados Especiais, conforme preceitua o inciso IX, do artigo 52, da lei 9099/95, o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução. Por seu turno, dispõe o CPC em seu artigo 485, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Assim é o entendimento da jurisprudência pátria, a saber: RECURSO INOMINADO. Embargos do devedor. Extinção do feito sem resolução do mérito, porquanto opostos os embargos em autos apartados. Recurso do embargante. Manutenção da r. sentença que se impõe. Conquanto se trate de erro escusável, passível de ser superado, em tese, em observância aos critérios de informalidade e celeridade que regem o Juizado Especial, no caso dos autos não há como transpor a irregularidade formal, porquanto opostos quando já certificado, nos autos principais, o decurso do prazo para pagamento e oferecimento dos embargos. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1002636-04.2023.8.26.0587 São Sebastião, Relator: Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 28/11/2023, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 28/11/2023)
Diante do exposto, face à ausência de pressupostos de desenvolvimento regular do processo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas nem honorários (art. 55 da LJE). Publicada e registrada eletronicamente. Intimações necessárias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito