Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0806532-20.2022.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI do Código Tributário Nacional, de modo que, no período em que vigente, não poderá o exequente lançar mão de meios coercitivos a sua cobrança, defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública de ID nº 73662703, e suspendo o processo pelo prazo de 06 meses, conforme requerido. Ao término do prazo, intime-se a Fazenda para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, devendo juntar planilha de débito atualizada. Intime-se. Cumpra-se. Anotações necessárias. Teixeira, data do protocolo eletrônico. RENATA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em Atuação Cumulativa GABINETE VIRTUAL