Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Processo: 0801052-41.2022.8.15.0581.
Edital Edital - COMARCA DE RIO TINTO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Prazo de 06 (seis) meses. - AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 18/12/2024, foi decretada a interdição total de JOSSANO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº x.xxx.985 SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.634-30, residente e domiciliado na rua José Bezerra Falcão, nº 59, Centro, Baía da Traição/PB, CEP 58.295-000, portador(a) de retardo mental grave (CID 10 F 72), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de sua genitora, Sra. ROZILENE MARTINS DA SILVA, brasileira, em união estável, do lar, residente e domiciliado no mesmo endereço do(a) interditado(a), e para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na plataforma de editais do CNJ (Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN) e permanecerá por 06 (seis) meses, e afixado em local de costume. Rio Tinto, 16/07/2025, Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dr. JUDSON KÍLDERE NASCIMENTO FAHEINA, Juiz de Direito.