Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0849233-91.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: ROOSEVELT DA SILVA ALBUQUERQUE
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas, Financiamento de Produto]
Vistos. O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos. O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil. O Pedido de Providências n.º 2020122764, de 20.08.2020, do Conselho da Magistratura do TJPB, entende que “o ônus financeiro para a realização da perícia destina à produção de prova, independentemente de quem tenha requerido ou determinado, deve, a princípio, ser da parte demandada”, na hipótese de relação consumerista. Daí cabe a parte executada nesta fase de cumprimento de sentença a obrigação de antecipar o valor referente aos honorários da perícia contábil. Assim, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.478.897/0001-07, telefone: (83) 98208-8612, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se outro após análise da situação apresentada, tudo conforme o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria. Os honorários serão pagos pelo executado, que requereu a perícia contábil. Assim, determino ao cartório que: 1. Intime o perito para dizer se aceita o encargo, em 15 dias e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários. No mesmo prazo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2. Após o perito informar o valor dos honorários periciais, intime a parte que requereu a perícia para se manifestar em 5 dias. E caso concorde com o valor cobrado, efetue o pagamento com depósito judicial. 3. Após o pagamento, intime o perito para entrega do laudo em 15 dias. 4. Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito e intime as partes para se manifestarem em 15 dias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito