Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
JOSE HORACIO RAMALHO LEITE
CPF
Autor
SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
17/12/2025, 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
17/12/2025, 12:22
Ato ordinatório praticado
17/12/2025, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2025, 13:18
Conclusos para despacho
13/08/2025, 12:03
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
10/06/2025, 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
10/06/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0125914-77.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Diante do teor da certidão de Id 109551077, intime-se a parte executada SAFRA LEASING S/A para juntada dos documentos requeridos pelo Contadoria Judicial (extrato completo de pagamentos das prestações do financiamento, com o detalhamento da cobrança de cada parcela no que se refere aos consectários previstos no contrato), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
05/06/2025, 18:34
Determinada Requisição de Informações
08/05/2025, 09:39
Conclusos para despacho
29/04/2025, 12:16
Decorrido prazo de JOSE HORACIO RAMALHO LEITE em 09/04/2025 23:59.