Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BARRETO BRAGA, SHEYLA BARRETO BRAGA DE QUEIROZ, SIBELE BARRETO BRAGA DE FREITAS, VANIA BARRETO BRAGA DE QUEIROZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: JESSICA GALVAO GURGEL BARRETO - PB25010, SEVERINO BARRETO FILHO - PB6475-B
EXECUTADO: ANKAR SOCIEDADE CIVIL LTDA, ANTONIO ALVES DE LIMA, GIOVANNI SALES DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES - PB10257 DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0000379-12.2010.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Em atenção ao pedido constante da última petição e com amparo no art. 921, caput, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos serem remetidos para o arquivo provisório, aguardando providência da parte exequente com indicação de bens passíveis de penhora. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito