Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800245-88.2017.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o petitório retro, em razão da inexistência de bens a penhorar da parte executada, assim, nos termos do Art. 921, inc III, do Código de Processo Civil, suspendendo o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Após decorrido o prazo de 01 ano, nos presentes autos, sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Faço constar que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme rege o art. 921, §§ 2º e 3º do CPC. Baixa na distribuição. Intime-se. Campina Grande-PB, 24/03/2025. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito