Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA CLEONICE DOS SANTOS LIMA
REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803411-89.2024.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de ação movida pelo(a) MARIA CLEONICE DOS SANTOS LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A. As partes apresentaram acordo de vontades nos autos (ID. 105353062). Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação. Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social. Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença. Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes. Sem custas. Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se. Cuité/PB, data e assinatura eletrônica. IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito