Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 72.135,57
Órgão julgador
1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:45
Decorrido prazo de IVANETE MARIA FERNANDES em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:45
Decorrido prazo de IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:45
Processo Encaminhado a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 00:37
Conclusos para despacho
11/02/2026, 10:43
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 10:33
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:43
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 01:03
Publicado Expediente em 19/12/2025.
19/12/2025, 01:03
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801697-41.2022.8.15.0751.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801697-41.2022.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo),
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da DECISÃO retro: "intimem-se o exequente e o curador especial da executada da penhora realizada.". Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 17 de dezembro de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] INTIME-SE a(s) parte(s) , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da DECISÃO retro: "intimem-se o exequente e o curador especial da executada da penhora realizada.". Advogados do(a)
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 10:36
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 10:35
Documentos
Decisão
•27/11/2025, 11:16
Decisão
•12/11/2025, 12:56
18/12/2025, 00:00
11/02/2026, 10:43
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 10:33
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:43
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 01:03
Publicado Expediente em 19/12/2025.
19/12/2025, 01:03
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801697-41.2022.8.15.0751.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801697-41.2022.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo),
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da DECISÃO retro: "intimem-se o exequente e o curador especial da executada da penhora realizada.". Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 17 de dezembro de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] INTIME-SE a(s) parte(s) , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da DECISÃO retro: "intimem-se o exequente e o curador especial da executada da penhora realizada.". Advogados do(a)
18/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 10:36
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 10:35
Deferido o pedido de
27/11/2025, 11:16
Conclusos para decisão
19/11/2025, 09:23
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 10:37
Nomeado curador
12/11/2025, 12:56
Conclusos para despacho
10/11/2025, 11:04
Juntada de Certidão
10/11/2025, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2025, 23:21
Conclusos para despacho
03/11/2025, 12:45
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:19
Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 11:57
Publicado Expediente em 15/09/2025.
15/09/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801697-41.2022.8.15.0751.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801697-41.2022.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo),
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para se manifestar acerca do resultado das diligências retro. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 11 de setembro de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] INTIME-SE a parte(s) , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para se manifestar acerca do resultado das diligências retro. Advogados do(a)
12/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 08:31
Juntada de documento de comprovação
11/09/2025, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2025, 21:06
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:50
Conclusos para despacho
01/09/2025, 19:22
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 11:47
Publicado Expediente em 26/08/2025.
26/08/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801697-41.2022.8.15.0751.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801697-41.2022.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo),
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para manifestação em 5 (cinco) dias sobre o lapso temporal do edital de citação da demandada. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 23 de agosto de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] INTIME-SE a(s) parte(s) , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para manifestação em 5 (cinco) dias sobre o lapso temporal do edital de citação da demandada. Advogados do(a)
25/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2025, 13:32
Juntada de certidão de decurso de prazo
23/08/2025, 13:31
Decorrido prazo de IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 04:19
Decorrido prazo de IVANETE MARIA FERNANDES em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 04:19
Publicado Edital em 25/06/2025.
25/06/2025, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801697-41.2022.8.15.0751.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA FERNANDES EDITAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0801697-41.2022.8.15.0751 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Cédula de Crédito Bancário] movida por
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA FERNANDES, pelo que, através deste,
executados: a) para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo os honorários (art. 829 do CPC/2015), ciente de que, se esse pagamento for feito no prazo de 03 dias úteis, os honorários ficarão reduzidos para 5% (art. 827, §1º, do CPC/2015). b) de que tem o prazo de 15 dias para opor embargos à execução, independentemente de garantia do juízo (arts. 914 e 915, caput CPC/2015); c) de que, no prazo dos embargos (15 dias), caso reconheça o crédito da exequente e comprove o depósito de 30% do valor em execução acrescido de custas e de honorários de advogado (10%), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, ciente de que, até que o juízo decida, deverá depositar as parcelas mensais vincendas conforme sua proposta e de que a formulação desse pedido representa renúncia aos embargos (art. 916, caput e §§ 2º e 6º, do CPC/2015); d) da possibilidade de negociação direta do valor da dívida e de seu parcelamento diretamente com a credora, hipótese em que a execução será suspensa. 4- Não localizado o executado(a) no endereço inicial e devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, efetue a escrivania a pesquisa de endereços no INFOJUD e expeça-se novo mandado, intimando-se o exequente, se necessário, para recolher diligências. Cumprido o mandado no novo endereço localizado, efetue o arresto de bens (art. 830 do CPC) e havendo suspeita de ocultação, efetue a citação por hora certa, com certidão de todos os requisitos legais dessa modalidade (art. 830§ 1º, do CPC/2015). 4.1 - Devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, após a pesquisa de endereço no INFOJUD não sendo identificado novo endereço, efetue a escrivania a intimação do exequente do resultado da diligência de citação para informar novo endereço da executada ou requerer sua citação por edital, no prazo de 15 dias. 4.2- Ficam de plano indeferidas pesquisas de endereço em outros sistemas, pois o INFOJUD, mantido pela Receita Federal é suficientemente abrangente, não dispondo este juízo de pessoal suficiente para, no interesse exclusivo do credor, efetuar pesquisas em outros sistemas informatizados, nos quais também é pouco provável que se localize informação diferente sobre o endereço da partes executada. 5- Citado(a) o(a) executado(a) e não paga a dívida nem garantido o juízo, faça-se conclusão para realização de bloqueio online no Bacenjud. Cumpra-se.". Com fundamento na inobservância do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato citatório, fica advertido de que, não sendo apresentada defesa no prazo legal, será nomeado curador especial ao(s) executado(s), nos termos do art. 72, II, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será expedido e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na forma da Lei, com prazo de 20 (vinte) dias. Bayeux, 18 de junho de 2025. Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA.
Edital Edital - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, 900, Baralho, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 99143-9414 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] em desfavor de CITE-SE E INTIME-SE o(s) EXECUTADO(S): IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI (Nome Fantasia: REDE CONNECT POSTOS DE COMBUSTIVEIS), Empresa Individual de Resp. Limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.881.265/0001-07 e IVANETE MARIA FERNANDES (brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF sob o n.º 105.077.227-01, portadora de cédula de identidade RG - 3728411- SSDS - PB), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da DECISÃO ID 58935306 nos autos da presente ação, que diz o seguinte: "Vistos, etc. Decisão com força de MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.1-
Cuida-se de execução de título extrajudicial. 2- Fixo a verba honorária e 10% sobre o valor da execução, na forma do art. 827 do CPC/2015. 3- Citem-se e intimem-se om
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801697-41.2022.8.15.0751.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA FERNANDES EDITAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0801697-41.2022.8.15.0751 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Cédula de Crédito Bancário] movida por
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA FERNANDES, pelo que, através deste,
executados: a) para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo os honorários (art. 829 do CPC/2015), ciente de que, se esse pagamento for feito no prazo de 03 dias úteis, os honorários ficarão reduzidos para 5% (art. 827, §1º, do CPC/2015). b) de que tem o prazo de 15 dias para opor embargos à execução, independentemente de garantia do juízo (arts. 914 e 915, caput CPC/2015); c) de que, no prazo dos embargos (15 dias), caso reconheça o crédito da exequente e comprove o depósito de 30% do valor em execução acrescido de custas e de honorários de advogado (10%), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, ciente de que, até que o juízo decida, deverá depositar as parcelas mensais vincendas conforme sua proposta e de que a formulação desse pedido representa renúncia aos embargos (art. 916, caput e §§ 2º e 6º, do CPC/2015); d) da possibilidade de negociação direta do valor da dívida e de seu parcelamento diretamente com a credora, hipótese em que a execução será suspensa. 4- Não localizado o executado(a) no endereço inicial e devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, efetue a escrivania a pesquisa de endereços no INFOJUD e expeça-se novo mandado, intimando-se o exequente, se necessário, para recolher diligências. Cumprido o mandado no novo endereço localizado, efetue o arresto de bens (art. 830 do CPC) e havendo suspeita de ocultação, efetue a citação por hora certa, com certidão de todos os requisitos legais dessa modalidade (art. 830§ 1º, do CPC/2015). 4.1 - Devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, após a pesquisa de endereço no INFOJUD não sendo identificado novo endereço, efetue a escrivania a intimação do exequente do resultado da diligência de citação para informar novo endereço da executada ou requerer sua citação por edital, no prazo de 15 dias. 4.2- Ficam de plano indeferidas pesquisas de endereço em outros sistemas, pois o INFOJUD, mantido pela Receita Federal é suficientemente abrangente, não dispondo este juízo de pessoal suficiente para, no interesse exclusivo do credor, efetuar pesquisas em outros sistemas informatizados, nos quais também é pouco provável que se localize informação diferente sobre o endereço da partes executada. 5- Citado(a) o(a) executado(a) e não paga a dívida nem garantido o juízo, faça-se conclusão para realização de bloqueio online no Bacenjud. Cumpra-se.". Com fundamento na inobservância do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato citatório, fica advertido de que, não sendo apresentada defesa no prazo legal, será nomeado curador especial ao(s) executado(s), nos termos do art. 72, II, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será expedido e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na forma da Lei, com prazo de 20 (vinte) dias. Bayeux, 18 de junho de 2025. Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA.
Edital Edital - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, 900, Baralho, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 99143-9414 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] em desfavor de CITE-SE E INTIME-SE o(s) EXECUTADO(S): IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI (Nome Fantasia: REDE CONNECT POSTOS DE COMBUSTIVEIS), Empresa Individual de Resp. Limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.881.265/0001-07 e IVANETE MARIA FERNANDES (brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF sob o n.º 105.077.227-01, portadora de cédula de identidade RG - 3728411- SSDS - PB), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da DECISÃO ID 58935306 nos autos da presente ação, que diz o seguinte: "Vistos, etc. Decisão com força de MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.1-
Cuida-se de execução de título extrajudicial. 2- Fixo a verba honorária e 10% sobre o valor da execução, na forma do art. 827 do CPC/2015. 3- Citem-se e intimem-se om
19/06/2025, 00:00
Expedição de Edital.
18/06/2025, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 09:16
Conclusos para despacho
02/06/2025, 07:43
Decorrido prazo de IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI em 29/05/2025 23:59.
31/05/2025, 06:33
Decorrido prazo de IVANETE MARIA FERNANDES em 29/05/2025 23:59.
31/05/2025, 06:33
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 15:21
Publicado Edital em 27/03/2025.
27/03/2025, 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801697-41.2022.8.15.0751.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA EDITAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0801697-41.2022.8.15.0751 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Cédula de Crédito Bancário] movida por
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA FERNANDES,pelo que, através deste,
executados: a) para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo os honorários (art. 829 do CPC/2015), ciente de que, se esse pagamento for feito no prazo de 03 dias úteis, os honorários ficarão reduzidos para 5% (art. 827, §1º, do CPC/2015). b) de que tem o prazo de 15 dias para opor embargos à execução, independentemente de garantia do juízo (arts. 914 e 915, caput CPC/2015); c) de que, no prazo dos embargos (15 dias), caso reconheça o crédito da exequente e comprove o depósito de 30% do valor em execução acrescido de custas e de honorários de advogado (10%), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, ciente de que, até que o juízo decida, deverá depositar as parcelas mensais vincendas conforme sua proposta e de que a formulação desse pedido representa renúncia aos embargos (art. 916, caput e §§ 2º e 6º, do CPC/2015); d) da possibilidade de negociação direta do valor da dívida e de seu parcelamento diretamente com a credora, hipótese em que a execução será suspensa. 4- Não localizado o executado(a) no endereço inicial e devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, efetue a escrivania a pesquisa de endereços no INFOJUD e expeça-se novo mandado, intimando-se o exequente, se necessário, para recolher diligências. Cumprido o mandado no novo endereço localizado, efetue o arresto de bens (art. 830 do CPC) e havendo suspeita de ocultação, efetue a citação por hora certa, com certidão de todos os requisitos legais dessa modalidade (art. 830§ 1º, do CPC/2015). 4.1 - Devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, após a pesquisa de endereço no INFOJUD não sendo identificado novo endereço, efetue a escrivania a intimação do exequente do resultado da diligência de citação para informar novo endereço da executada ou requerer sua citação por edital, no prazo de 15 dias. 4.2- Ficam de plano indeferidas pesquisas de endereço em outros sistemas, pois o INFOJUD, mantido pela Receita Federal é suficientemente abrangente, não dispondo este juízo de pessoal suficiente para, no interesse exclusivo do credor, efetuar pesquisas em outros sistemas informatizados, nos quais também é pouco provável que se localize informação diferente sobre o endereço da partes executada. 5- Citado(a) o(a) executado(a) e não paga a dívida nem garantido o juízo, faça-se conclusão para realizaçao de bloqueio on line no Bacenjud. Cumpra-se.". E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será expedido e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na forma da Lei, com prazo de 20 (vinte) dias. Bayeux, 25 de março de 2025. Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA.
Edital Edital - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] em desfavor de CITE-SE E INTIME-SE o(s) EXECUTADO(S): IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI (Nome Fantasia: REDE CONNECT POSTOS DE COMBUSTIVEIS), Empresa Individual de Resp. Limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.881.265/0001-07, IVANETE MARIA FERNANDES (brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF sob o n.º 105.077.227-01, portadora de cédula de identidade RG - 3728411- SSDS - PB), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da DECISÃO ID 58935306 nos autos da presente ação, que diz o seguinte:"Vistos, etc. Decisão com força de MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃ.1-
Cuida-se de execução de título extrajudicial. 2- Fixo a verba honorária e 10% sobre o valor da execução, na forma do art. 827 do CPC/2015. 3- Citem-se e intimem-se om
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801697-41.2022.8.15.0751.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA EDITAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0801697-41.2022.8.15.0751 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Cédula de Crédito Bancário] movida por
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de
EXECUTADO: IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI, IVANETE MARIA FERNANDES,pelo que, através deste,
executados: a) para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo os honorários (art. 829 do CPC/2015), ciente de que, se esse pagamento for feito no prazo de 03 dias úteis, os honorários ficarão reduzidos para 5% (art. 827, §1º, do CPC/2015). b) de que tem o prazo de 15 dias para opor embargos à execução, independentemente de garantia do juízo (arts. 914 e 915, caput CPC/2015); c) de que, no prazo dos embargos (15 dias), caso reconheça o crédito da exequente e comprove o depósito de 30% do valor em execução acrescido de custas e de honorários de advogado (10%), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, ciente de que, até que o juízo decida, deverá depositar as parcelas mensais vincendas conforme sua proposta e de que a formulação desse pedido representa renúncia aos embargos (art. 916, caput e §§ 2º e 6º, do CPC/2015); d) da possibilidade de negociação direta do valor da dívida e de seu parcelamento diretamente com a credora, hipótese em que a execução será suspensa. 4- Não localizado o executado(a) no endereço inicial e devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, efetue a escrivania a pesquisa de endereços no INFOJUD e expeça-se novo mandado, intimando-se o exequente, se necessário, para recolher diligências. Cumprido o mandado no novo endereço localizado, efetue o arresto de bens (art. 830 do CPC) e havendo suspeita de ocultação, efetue a citação por hora certa, com certidão de todos os requisitos legais dessa modalidade (art. 830§ 1º, do CPC/2015). 4.1 - Devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, após a pesquisa de endereço no INFOJUD não sendo identificado novo endereço, efetue a escrivania a intimação do exequente do resultado da diligência de citação para informar novo endereço da executada ou requerer sua citação por edital, no prazo de 15 dias. 4.2- Ficam de plano indeferidas pesquisas de endereço em outros sistemas, pois o INFOJUD, mantido pela Receita Federal é suficientemente abrangente, não dispondo este juízo de pessoal suficiente para, no interesse exclusivo do credor, efetuar pesquisas em outros sistemas informatizados, nos quais também é pouco provável que se localize informação diferente sobre o endereço da partes executada. 5- Citado(a) o(a) executado(a) e não paga a dívida nem garantido o juízo, faça-se conclusão para realizaçao de bloqueio on line no Bacenjud. Cumpra-se.". E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será expedido e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na forma da Lei, com prazo de 20 (vinte) dias. Bayeux, 25 de março de 2025. Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA.
Edital Edital - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] em desfavor de CITE-SE E INTIME-SE o(s) EXECUTADO(S): IVANETE MARIA FERNANDES EIRELI (Nome Fantasia: REDE CONNECT POSTOS DE COMBUSTIVEIS), Empresa Individual de Resp. Limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.881.265/0001-07, IVANETE MARIA FERNANDES (brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF sob o n.º 105.077.227-01, portadora de cédula de identidade RG - 3728411- SSDS - PB), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da DECISÃO ID 58935306 nos autos da presente ação, que diz o seguinte:"Vistos, etc. Decisão com força de MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃ.1-
Cuida-se de execução de título extrajudicial. 2- Fixo a verba honorária e 10% sobre o valor da execução, na forma do art. 827 do CPC/2015. 3- Citem-se e intimem-se om
26/03/2025, 00:00
Expedição de Edital.
25/03/2025, 08:26
Determinada diligência
20/03/2025, 15:27
Determinada a citação de IVANETE MARIA FERNANDES - CPF: 105.077.227-01 (EXECUTADO)
20/03/2025, 15:27
Conclusos para despacho
11/12/2024, 16:12
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 15:01
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 12:58
Ato ordinatório praticado
12/11/2024, 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
12/11/2024, 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/09/2024, 10:35
Juntada de documento de comprovação
23/07/2024, 10:02
Juntada de documento de comprovação
12/07/2024, 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2024, 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 08:16
Ato ordinatório praticado
21/06/2024, 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
21/06/2024, 08:12
Juntada de documento de comprovação
18/06/2024, 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
28/05/2024, 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/05/2024, 11:22
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
13/12/2023, 11:29
Juntada de documento de comprovação
25/10/2023, 11:45
Juntada de documento de comprovação
23/10/2023, 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/10/2023, 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/10/2023, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 09:54
Conclusos para despacho
29/08/2023, 14:36
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 14:08
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 11:36
Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/08/2023, 14:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
01/08/2023, 14:23
Expedição de Mandado.
18/07/2023, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 14:25
Conclusos para despacho
13/07/2023, 08:06
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 13:56
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 14:51
Ato ordinatório praticado
20/06/2023, 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
20/06/2023, 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
20/06/2023, 14:42
Juntada de documento de comprovação
26/05/2023, 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/05/2023, 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/05/2023, 16:31
Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 15:25
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 13:44
Juntada de Certidão
09/05/2023, 13:43
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2023, 08:15
Conclusos para despacho
25/04/2023, 09:00
Decorrido prazo de IVANETE MARIA FERNANDES em 14/04/2023 23:59.