Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805930-08.2019.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. Considerando a petição retro, expeça-se alvará judicial em favor da perita. Após, em razão da afetação dos Recursos Especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, sob n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, e, por conseguinte, da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, para a solução da controvérsia "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determino a suspensão do presente feito. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito Titular