Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS SILVA SOUZA, JOSE GERALDO DA MOTA, EMERSON LEANDRO SILVA MOTA, ELLORI LAISE SILVA MOTA
REU: RONALDO GONCALVES DA SILVA, ALUISIO DE OLIVEIRA GOMES, EDJANE MARTINS DA SILVA S E N T E N Ç A EMENTA: USUCAPIÃO IMÓVEL URBANO. FAZENDAS NOTIFICADAS. CURADOR NOMEADO PARA OS AUSENTES. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PROVA ROBUSTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0806683-96.2018.8.15.0001 [Usucapião Ordinária]
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Usucapião de Imóvel Urbano ajuizada por ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS SILVA MOTA, representado por Emerson Leandro Silva Mota, Ellori Laise Silva Mota e José Geraldo da Mota, qualificados nos autos, requerendo a procedência do pedido para que seja declarado por sentença a propriedade do imóvel objeto da demanda em seu favor, expedindo-se ao final mandado de transcrição no Cartório de Registro de Imóveis. Narra a Inicial que a autora estava sob posse do imóvel usucapiendo há mais de 20 anos, sendo a área considerada até então devoluta. Informa que a posse nunca foi questionada por terceiros, sendo exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta, e sendo a requerente reconhecida e respeitada como dona. Segue relatando que sempre morou na residência com seu pai, o Sr. Cicero Braz de Souza, falecido, e a mãe, Sra. Ana Silva de Souza, também falecida, sendo o IPTU do imóvel em nome do pai da autora. Acostada documentação aos autos, incluindo Certidão Negativa de Registro do imóvel, id. 43903661. Gratuidade judiciária deferida. Os confinantes, devidamente citados, não apresentaram contestação nos autos. Publicado edital de citação de terceiros interessados [id. 19931938], não houve oposição apresentada nos autos. Citados os eventuais interessados e notificadas as fazendas, não apresentaram contestação, sendo-lhe nomeados curador. Conforme requerido pelo MP, a parte autora anexou comprovante de IPTU [id. 64327501], Memorial Descritivo, Planta do imóvel e Anotação de Responsabilidade Técnica [id. 73415634]. Em momento posterior, foi informado nos autos que a autora faleceu durante o trâmite da ação, em 14/08/2023 [Certidão id. 78878377], sendo requerida a inclusão no polo ativo dos respectivos filhos Emerson Leandro Silva Mota, Ellori Laise Silva Mota e do cônjuge José Geraldo da Mota. Realizada audiência de instrução com oitiva de testemunhas [id. 110249025], requerendo, a parte autora, ao final, pelas alegações finais remissivas. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Decido. A matéria discutida é de direito, e as questões de fato referentes ao caso estão provadas nos autos através da prova documental o presente feito tramita desde o ano de 2018 e encontra-se apto para julgamento. A parte requerente provou que a posse foi exercida de forma contínua, pacífica, e por lapso temporal suficiente à positivação pela Justiça de verificação do atendimento de todos os requisitos do usucapião. Não apareceu eventual interessado, apesar da regular citação por edital. A prova documental acostada aos autos corrobora com as alegações expostas à inicial. Os confinantes e a fazenda estadual, municipal e federal em nada se opuseram. Procede integralmente o pedido esboçado na peça inicial. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a ocorrência da prescrição aquisitiva e, em decorrência, constituir o domínio Do ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS SILVA MOTA, representado por Emerson Leandro Silva Mota, Ellori Laise Silva Mota e José Geraldo da Mota, sobre o imóvel residencial localizado na Rua Rua Gasparino Barreto nº 275, Cruzeiro, Campina Grande/PB, descrito com confrontações informadas à inicial. Esta Sentença, juntamente com a sua certidão de trânsito em julgado, servirá de título para a averbação ou registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ficando dispensado o recolhimento do ITCMD, posto que se trata de aquisição originária e não transmissão. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Sem custas nem honorários ante a gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais, independente de nova conclusão ao juízo. Campina Grande, 25/09/2025. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806683-96.2018.8.15.0001.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA MOTA
REU: RONALDO GONCALVES DA SILVA, ALUISIO DE OLIVEIRA GOMES, EDJANE MARTINS DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) AUDIÊNCIA O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 01/04/2025, hora 09h:30, link https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 As testemunhas arroladas deverão ser intimadas nos termos do art. 455, caput, e § 1º, ambos do CPC, ou trazidas independentemente de intimação pelas partes, dispensando, assim, a intimação do Juízo. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: - CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DA 5ª Vara Cível de Campina Grande NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS ZOOM - Caso seja solicitado senha: 608611 - Tutoriais de acesso ao Zoom: PDF: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/arquivos/tutorial-zoom.pdf/ Acesso pelo Computador: https://www.youtube.com/watch?v=n7R_CGwH7fI Acesso pelo Celular: https://www.youtube.com/watch?v=1JXfiUeVzSE ou https://youtu.be/B8YAmWT65eU - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. - OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com o atendimento da primeira seção (1ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª cíveis) através do telefone ou whatsapp (83) 99145-2005 ou com o atendimento da segunda seção (2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 10ª cíveis) através do telefone (83) 99142-8886. PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento. Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone indicado acima para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome. Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido. Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. Campina Grande-PB, 25 de março de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Téc./Anal. Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADVERTÊNCIA:" Resolução nº 11/2017-Art. 4º. É vedado o ingresso de pessoas portando instrumentos ofensivos nos espaços administrados pelo Poder Judiciário Estadual."
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária]