Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802118-45.2025.8.15.0001.
REQUERENTE: CELSO RICARDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS DE CUJUS: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MM Juiz(a) de Direito deste Vara de Sucessões de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802118-45.2025.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REQUERENTE: CELSO RICARDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
REQUERENTE: ADELINO MARQUES RODRIGUES - PB31771 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAMPINA GRANDE-PB, em 25 de março de 2025 De ordem, ANA LUIZA DE FREITAS COSTA OLIVEIRA ASSIS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Sucessões de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] intime-se a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Vejamos: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do feito. ". Advogado do(a)