Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011014-76.2015.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de habilitação requerido ante o substabelecimento acostado. Anote-se no sistema. Instada a se manifestar, a exequente informou um novo CNPJ, qual seja: 00.776.574/0001-56, para fins de penhora. Porém, é público e notório que a promovida está em recuperação judicial, razão pela qual o crédito do promovente, o qual foi constituído antes, deve ser habilit