Execução de Título ExtrajudicialEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/02/2009
Valor da Causa
R$ 6.486.486,03
Órgão julgador
Vara Única de Jacaraú
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
AVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Reu
ANA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA
Reu
MARIA JOSE DE OLIVERIA PINTO
Reu
IVONALDO JOSE COSTA E SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ZENILDO MARQUES NEVES
OAB/PB 7639·CPF·Representa: Autor
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA
OAB/PB 8245·CPF·Representa: Autor
PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA
OAB/PB 10573·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
OAB/PB 12574·CPF·Representa: Autor
FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES
OAB/PB 10829·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000543-85.2009.8.15.1071
18/06/2025, 22:28
Conclusos para despacho
08/04/2025, 11:55
Juntada de Petição de petição
04/04/2025, 12:36
Publicado Despacho em 27/03/2025.
27/03/2025, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0001214-11.2009.8.15.1071 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 RÉU(S): Nome: COOPALD COOPERATIVA AGROPECUARIA DE LAGOA DE DENTRO Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: SEBASTIAO ADELAIDE Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: GERALDO PEREIRA DA SILVA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: AGRICIO VIEIRA DE OLIVEIRA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: RAUL RODRIGUES DA COSTA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: IVONALDO JOSE COSTA E SILVA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA JOSE DE OLIVERIA PINTO Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ANA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: AVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) Vistos etc. Considerando a apresentação de exceção de pré-executividade intime-se o autor para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 16:49
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2025, 16:49
Conclusos para despacho
24/03/2025, 11:02
Juntada de Petição de comunicações
18/03/2025, 07:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/03/2025, 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/03/2025, 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/02/2025, 17:05
Juntada de Petição de diligência
25/02/2025, 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2025, 16:53
Documentos
DECISÃO
•18/06/2025, 22:28
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•04/04/2025, 12:36
26/03/2025, 00:00
27/03/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0001214-11.2009.8.15.1071 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 RÉU(S): Nome: COOPALD COOPERATIVA AGROPECUARIA DE LAGOA DE DENTRO Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: SEBASTIAO ADELAIDE Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: GERALDO PEREIRA DA SILVA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: AGRICIO VIEIRA DE OLIVEIRA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: RAUL RODRIGUES DA COSTA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: IVONALDO JOSE COSTA E SILVA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA JOSE DE OLIVERIA PINTO Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ANA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: AVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) Vistos etc. Considerando a apresentação de exceção de pré-executividade intime-se o autor para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
26/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 16:49
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2025, 16:49
Conclusos para despacho
24/03/2025, 11:02
Juntada de Petição de comunicações
18/03/2025, 07:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/03/2025, 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/03/2025, 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/02/2025, 17:05
Juntada de Petição de diligência
25/02/2025, 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2025, 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
25/02/2025, 16:53
Expedição de Mandado.
24/02/2025, 10:25
Expedição de Mandado.
24/02/2025, 10:25
Expedição de Mandado.
24/02/2025, 10:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 01:05
Determinada diligência
08/12/2024, 10:49
Expedição de Outros documentos.
08/12/2024, 10:49
Conclusos para despacho
05/12/2024, 12:41
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 08:12
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 16:57
Embargos de declaração acolhidos
18/11/2024, 16:57
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2024, 11:03
Conclusos para despacho
06/11/2024, 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/08/2024, 12:18
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 14:02
Determinado o arquivamento
08/08/2024, 14:02
Conclusos para despacho
02/08/2024, 08:49
Juntada de Certidão
02/08/2024, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2019, 10:33
Conclusos para despacho
16/09/2019, 09:51
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
07/07/2019, 00:52
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 03/07/2019 23:59:59.
04/07/2019, 00:08
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 02/07/2019 23:59:59.
03/07/2019, 00:49
Expedição de Outros documentos.
25/06/2019, 15:52
Expedição de Outros documentos.
20/06/2019, 12:26
Expedição de Outros documentos.
20/06/2019, 12:26
Expedição de Outros documentos.
20/06/2019, 12:26
Juntada de ato ordinatório
20/06/2019, 12:24
Ato ordinatório praticado
20/06/2019, 12:24
Processo migrado para o PJe
20/06/2019, 12:03
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 06/2019 09:11 TJEJA07
19/06/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2019 NF 75/19