Execução de Título Extrajudicial 0805054-77.2024.8.15.0001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 13.521,44
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA
CPF
090.***.***-10
Mostrar
Autor
NILSON GOMES DOS SANTOS
CPF
269.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 13:57
Juntada de comunicações
08/07/2025, 13:56
Expedido alvará de levantamento
27/06/2025, 15:19
Conclusos para despacho
16/06/2025, 22:32
Juntada de comunicações
16/06/2025, 22:31
Juntada de Certidão
12/06/2025, 15:51
Juntada de Ofício
10/06/2025, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 09:26
Conclusos para despacho
02/06/2025, 11:07
Processo Desarquivado
02/06/2025, 11:07
Juntada de Certidão
02/06/2025, 11:06
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 11:10
Juntada de Certidão
30/05/2025, 11:10
Juntada de Alvará
29/05/2025, 10:30
Juntada de documento de comprovação
28/05/2025, 16:16
Ver todas as movimentações (81)
Todas as movimentações
(81)
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 13:57
Juntada de comunicações
08/07/2025, 13:56
Expedido alvará de levantamento
27/06/2025, 15:19
Conclusos para despacho
16/06/2025, 22:32
Juntada de comunicações
16/06/2025, 22:31
Juntada de Certidão
12/06/2025, 15:51
Juntada de Ofício
10/06/2025, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 09:26
Conclusos para despacho
02/06/2025, 11:07
Processo Desarquivado
02/06/2025, 11:07
Juntada de Certidão
02/06/2025, 11:06
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 11:10
Juntada de Certidão
30/05/2025, 11:10
Juntada de Alvará
29/05/2025, 10:30
Juntada de documento de comprovação
28/05/2025, 16:16
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA em 19/05/2025 23:59.
22/05/2025, 23:43
Expedido alvará de levantamento
20/05/2025, 20:51
Conclusos para despacho
20/05/2025, 15:13
Transitado em Julgado em 20/05/2025
20/05/2025, 10:11
Publicado Sentença em 05/05/2025.
06/05/2025, 15:22
Juntada de Petição de petição
01/05/2025, 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0805054-77.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais. Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão. Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento. Transitada em julgado, aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC. Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
28/04/2025, 15:06
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA em 14/04/2025 23:59.
16/04/2025, 13:14
Conclusos para despacho
15/04/2025, 08:26
Juntada de Projeto de sentença
15/04/2025, 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
15/04/2025, 08:03
Expedição de certidão de decurso de prazo.
15/04/2025, 08:03
Publicado Despacho em 27/03/2025.
27/03/2025, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805054-77.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Requereu a exequente penhora de percentual das verbas percebidas a título de benefício previdenciário da executada. Após ofício em resposta encaminhado pela Gerência Executiva do INSS neste município, pode-se constatar que o pleito exequente não pode prosperar. Explico. A parte executada, apesar de faz jus a uma Mensalidade Reajustada próxima ao teto atual de benefícios previdenciários da referida autarquia, é devedora de vários consignados, assim como de pensão alimentícia na ordem de aproximadamente 56% (cinquenta e seis por cento) do seu valor bruto. Percebe-se, enfim, por mero cálculo aritmético, que a parte recebe, líquido, um total de R$ 1.833,64 (um mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), valor considerado inclusive abaixo do mínimo ideal para satisfação de necessidade básicas. Assim, entendo que não é possível a incidência de penhora sobre seus rendimentos, a fim de não conduzir a parte executada à condição de miserabilidade. Ex positis, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, INDEFIRO a penhora sobre os rendimentos da parte executada. Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para que requeira medidas concretas a fim de satisfazer seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Indeferido o pedido de RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA - CPF: 090.111.604-10 (EXEQUENTE)
23/03/2025, 10:14
Conclusos para despacho
18/02/2025, 07:05
Juntada de comunicações
18/02/2025, 07:03
Juntada de Certidão
06/02/2025, 20:39
Juntada de Ofício
06/02/2025, 18:36
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2025, 11:47
Conclusos para despacho
24/01/2025, 07:02
Juntada de Petição de informação
23/01/2025, 16:15
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 10:25
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 17:23
Deferido o pedido de
14/01/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 15:54
Conclusos para despacho
04/12/2024, 14:32
Expedição de certidão de decurso de prazo.
04/12/2024, 14:32
Decorrido prazo de NILSON GOMES DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/11/2024, 08:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
27/11/2024, 08:26
Expedição de Mandado.
31/10/2024, 16:48
Outras Decisões
29/10/2024, 22:53
Conclusos para despacho
22/08/2024, 06:56
Juntada de Petição de outros documentos
21/08/2024, 15:56
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 11:15
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 11:14
Juntada de Petição de certidão
19/08/2024, 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/07/2024, 12:30
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 11:36
Conclusos para despacho
30/07/2024, 14:35
Juntada de Outros documentos
30/07/2024, 14:32
Juntada de Certidão
27/06/2024, 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/06/2024, 16:02
Conclusos para despacho
14/06/2024, 07:30
Expedição de certidão de decurso de prazo.
14/06/2024, 07:30
Decorrido prazo de NILSON GOMES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/06/2024, 09:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
10/06/2024, 09:18
Expedição de Mandado.
08/04/2024, 14:47
Determinada a citação de NILSON GOMES DOS SANTOS - CPF: 269.218.635-49 (EXECUTADO)
08/04/2024, 10:08
Conclusos para despacho
04/04/2024, 20:43
Juntada de Petição de informações prestadas
04/04/2024, 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/04/2024, 10:53
Juntada de Petição de diligência
04/04/2024, 10:53
Expedição de Mandado.
13/03/2024, 12:08
Ato ordinatório praticado
13/03/2024, 12:01
Juntada de Petição de certidão
13/03/2024, 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/02/2024, 20:28
Determinada a citação de NILSON GOMES DOS SANTOS - CPF: 269.218.635-49 (EXECUTADO)
26/02/2024, 22:55
Conclusos para despacho
22/02/2024, 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
22/02/2024, 16:06
Distribuído por sorteio
22/02/2024, 16:06
Documentos
DESPACHO
•
27/06/2025, 15:19
DESPACHO
•
04/06/2025, 09:26
DESPACHO
•
20/05/2025, 20:51
SENTENÇA
•
29/04/2025, 14:42
SENTENÇA
•
28/04/2025, 15:06
PROJETO DE SENTENÇA
•
15/04/2025, 08:26
DESPACHO
•
25/03/2025, 15:43
DESPACHO
•
23/03/2025, 10:14
DESPACHO
•
31/01/2025, 11:47
DECISÃO
•
15/01/2025, 17:23
DECISÃO
•
14/01/2025, 11:07
DECISÃO
•
29/10/2024, 22:53
ATO ORDINATÓRIO
•
19/08/2024, 11:14
DESPACHO
•
31/07/2024, 11:36
DECISÃO
•
24/06/2024, 16:02
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
DESPACHO
•
27/06/2025, 15:19
DESPACHO
•
04/06/2025, 09:26
DESPACHO
•
20/05/2025, 20:51
SENTENÇA
•
29/04/2025, 14:42
SENTENÇA
•
28/04/2025, 15:06
PROJETO DE SENTENÇA
•
15/04/2025, 08:26
DESPACHO
•
25/03/2025, 15:43
DESPACHO
•
23/03/2025, 10:14
DESPACHO
•
31/01/2025, 11:47
DECISÃO
•
15/01/2025, 17:23
DECISÃO
•
14/01/2025, 11:07
DECISÃO
•
29/10/2024, 22:53
ATO ORDINATÓRIO
•
19/08/2024, 11:14
DESPACHO
•
31/07/2024, 11:36
DECISÃO
•
24/06/2024, 16:02
DECISÃO
•
08/04/2024, 10:08
ATO ORDINATÓRIO
•
13/03/2024, 12:01
DESPACHO
•
26/02/2024, 22:55