Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804772-65.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por José Tavares dos Santos, nos autos da execução promovida por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., objetivando a suspensão da exigibilidade de honorários advocatícios, custas processuais e multa por litigância de má-fé, com fundamento no benefício da justiça gratuita. Contudo, conforme se verifica no sistema PJe, o protocolo da impugnação ocorreu fora do prazo legal, tornando-se, portanto, intempestivo o requerimento formulado pelo Executado. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da execução, o que não foi observado pela parte. Dessa forma, não merece apreciação o conteúdo da impugnação, ante sua manifesta intempestividade.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada por intempestividade e determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito