Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUXOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435
EXECUTADO: EDNALDO PAIVA MENDES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, constante do identificador anterior, a teor do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Dispensada a intimação das partes (art. 41, Lei 9.099/95). Realizado o desbloqueio das contas bancárias da parte executada, conforme solicitado em petição de ID 108766639. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804369-50.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino]