Procedimento Comum Cível 0800508-05.2024.8.15.0251 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 25.950,00
Órgão julgador
4ª Vara Mista de Patos
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 4ª Vara Mista de Patos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:07
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 06:55
Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 06:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/03/2026, 23:19
Juntada de Petição de resposta
16/03/2026, 12:03
Publicado Sentença em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 00:21
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
05/03/2026, 09:23
Determinado o arquivamento
05/03/2026, 09:23
Conclusos para despacho
15/12/2025, 07:01
Juntada de Petição de alegações finais
28/11/2025, 18:45
Juntada de ofício
27/11/2025, 07:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 06:02
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:07
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 06:55
Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 06:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/03/2026, 23:19
Juntada de Petição de resposta
16/03/2026, 12:03
Publicado Sentença em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 00:21
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
05/03/2026, 09:23
Determinado o arquivamento
05/03/2026, 09:23
Conclusos para despacho
15/12/2025, 07:01
Juntada de Petição de alegações finais
28/11/2025, 18:45
Juntada de ofício
27/11/2025, 07:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 06:02
Juntada de Petição de alegações finais
17/11/2025, 18:14
Publicado Expediente em 05/11/2025.
05/11/2025, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
05/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0800508-05.2024.8.15.0251. Autor: RANGEL TENORIO DE HOLANDA FILHO Réu: ADEILTON CATINGUEIRA VEICULOS EIRELI MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intimem-se as PARTES para apresentarem as alegações finais no prazo de 15 dias. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral]
04/11/2025, 00:00
Juntada de Certidão
03/11/2025, 08:14
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 08:12
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2025, 07:46
Conclusos para despacho
21/07/2025, 06:37
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
10/06/2025, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
10/06/2025, 08:01
Juntada de Petição de informação
05/06/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800508-05.2024.8.15.0251. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: RANGEL TENORIO DE HOLANDA FILHO Promovido: ADEILTON CATINGUEIRA VEICULOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVIDA para FORNECER os dados do veículo em questão para o cumprimento da diligência (oficiar o Detran-PB), em 10 dias. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Antonio Marcos César de Almeida Técnico Judiciário
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/06/2025, 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
03/06/2025, 18:30
Juntada de Petição de informação
15/05/2025, 16:30
Publicado Termo de Audiência em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
15/05/2025, 01:14
Publicado Despacho em 14/05/2025.
15/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0800508-05.2024.8.15.0251. AUTOR: RANGEL TENORIO DE HOLANDA FILHO REU: ADEILTON CATINGUEIRA VEICULOS EIRELI Presentes: VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE - Juíza de Direito BRUNO MOTA LUCENA- Advogado do autor GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO registrado(a) civilmente como GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO - Samia Oliveira Brandão Cavalcante- preposta. As partes Ausentes: Ninguém Testemunhas do réu: SIMONE SOUTO REGIANE FÉLIX DE OLIVEIRA MEDEIROS Ocorrências: Aberto os trabalhos. Foram qualificados e colhidos os depoimentos do autor e do promovido e testemunhas. Os depoimentos foram colhidos por gravação audiovisual e registrados por meio de recurso de gravação audiovisual (consoante autorizado pelo art. 405, § 1º, CPP), com anuência das partes e depoentes. Registre-se que os arquivos gravados em mídia também foram disponibilizados na nuvem, na plataforma PJE Mídias, cujo acesso às partes pelo CPF indicado depende de cadastramento prévio, pelos meios digitais cabíveis, competindo aos mesmos a responsabilidade pelo cadastramento e acesso aos arquivos. Anote-se que os arquivos podem ser executados em qualquer programa nativo apropriado dos principais sistemas operacionais, não havendo quaisquer empecilhos à sua reprodução nos demais órgãos jurisdicionais. Ao término da instrução, o advogado promovido requereu: "MM juíza, requer seja oficiado ao DETRAN/PB para fins de comprovação da propriedade do veículo". Pela MM juíza: "Indefiro o pedido por entender carecer de interesse processual, até porque diligenciar ao Detran no sentido de saber todos os veículos registrados no CPF do autor, afasta-se do objeto processual.. Concedo as partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais. Intimados em audiência. JUNTE-SE A MÍDIA NO PJE MÍDIAS". E, nada mais havendo a tratar, ENCERROU a MM Juíza este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante-Juíza de Direito Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 PATOS ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2025-05-13 as 09:30
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0800508-05.2024.8.15.0251. AUTOR: RANGEL TENORIO DE HOLANDA FILHO REU: ADEILTON CATINGUEIRA VEICULOS EIRELI Presentes: VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE - Juíza de Direito BRUNO MOTA LUCENA- Advogado do autor GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO registrado(a) civilmente como GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO - Samia Oliveira Brandão Cavalcante- preposta. As partes Ausentes: Ninguém Testemunhas do réu: SIMONE SOUTO REGIANE FÉLIX DE OLIVEIRA MEDEIROS Ocorrências: Aberto os trabalhos. Foram qualificados e colhidos os depoimentos do autor e do promovido e testemunhas. Os depoimentos foram colhidos por gravação audiovisual e registrados por meio de recurso de gravação audiovisual (consoante autorizado pelo art. 405, § 1º, CPP), com anuência das partes e depoentes. Registre-se que os arquivos gravados em mídia também foram disponibilizados na nuvem, na plataforma PJE Mídias, cujo acesso às partes pelo CPF indicado depende de cadastramento prévio, pelos meios digitais cabíveis, competindo aos mesmos a responsabilidade pelo cadastramento e acesso aos arquivos. Anote-se que os arquivos podem ser executados em qualquer programa nativo apropriado dos principais sistemas operacionais, não havendo quaisquer empecilhos à sua reprodução nos demais órgãos jurisdicionais. Ao término da instrução, o advogado promovido requereu: "MM juíza, requer seja oficiado ao DETRAN/PB para fins de comprovação da propriedade do veículo". Pela MM juíza: "Indefiro o pedido por entender carecer de interesse processual, até porque diligenciar ao Detran no sentido de saber todos os veículos registrados no CPF do autor, afasta-se do objeto processual.. Concedo as partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais. Intimados em audiência. JUNTE-SE A MÍDIA NO PJE MÍDIAS". E, nada mais havendo a tratar, ENCERROU a MM Juíza este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante-Juíza de Direito Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 PATOS ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2025-05-13 as 09:30
14/05/2025, 00:00
Juntada de Certidão
13/05/2025, 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/05/2025 09:00 4ª Vara Mista de Patos.
13/05/2025, 10:05
Juntada de Petição de carta de preposição
13/05/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0800508-05.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de análise da petição apresentada pelo advogado constituído nos autos, por meio da qual requer a renúncia ao mandato conferido, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Diz o art. 112 do CPc: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. No caso dos autos, observo que a procuração firmado pelo autor é endereçada a mais de um patrono, logo, mantenho o ato anteriormente designado. Exclua-se do PJE o patrono que renunciou a causa, devendo as intimações serem exclusivas em nome do Dr. Bruno Mota. Aguarde-se a audiência. Patos/PB, 12 de maio de 2025. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
13/05/2025, 00:00
Deferido o pedido de
12/05/2025, 15:48
Deferido o pedido de
12/05/2025, 13:20
Conclusos para despacho
07/05/2025, 13:00
Juntada de Certidão
07/05/2025, 13:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
07/05/2025, 10:36
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 15:38
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO NOBREGA em 08/04/2025 23:59.
11/04/2025, 03:51
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO em 08/04/2025 23:59.
11/04/2025, 03:51
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO NOBREGA em 08/04/2025 23:59.
11/04/2025, 03:39
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO em 08/04/2025 23:59.
11/04/2025, 03:39
Juntada de Petição de comunicações
08/04/2025, 18:11
Juntada de Petição de informação
01/04/2025, 16:19
Publicado Mandado em 28/03/2025.
28/03/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0800508-05.2024.8.15.0251. MANDADO - 4ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 PATOS Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA) A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que intimem-se as partes para tomarem ciência da audiência (UNA) a ser realizada no dia 13/05/2025, às 0900h, de forma PRESENCIAL. Em se tratando de audiência de instrução e julgamento, as partes e testemunhas serão intimados via advogados, art 455 do CPC. O rol de testemunhas deverá figurar nos autos, cinco dias antes da audiência SOB PENA DE NÃO SEREM ouvidas testemunhas não arroladas. Obs: Despacho em anexo. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Antonio Marcos César de Almeida Técnico Judiciário
27/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2025 09:00 4ª Vara Mista de Patos.
26/03/2025, 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
26/03/2025, 11:25
Conclusos para despacho
20/01/2025, 07:25
Juntada de Petição de outros documentos
18/11/2024, 17:19
Expedição de Outros documentos.
15/10/2024, 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
15/10/2024, 07:32
Decorrido prazo de ADEILTON CATINGUEIRA VEICULOS EIRELI em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:55
Juntada de Petição de comunicações
21/08/2024, 10:07
Conclusos para despacho
19/08/2024, 07:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
15/08/2024, 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
15/08/2024, 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
15/08/2024, 09:51
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 09:50
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 09:50
Declarada incompetência
14/08/2024, 16:33
Conclusos para decisão
12/08/2024, 10:27
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO NOBREGA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 01:14
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 20:47
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 14:17
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 13:37
Expedição de Outros documentos.
07/06/2024, 11:59
Expedição de Outros documentos.
07/06/2024, 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
21/05/2024, 09:39
Juntada de Petição de contestação
20/05/2024, 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
29/04/2024, 12:18
Juntada de Petição de procuração
29/04/2024, 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
29/04/2024, 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
29/04/2024, 11:32
Juntada de Petição de comunicações
27/03/2024, 10:20
Juntada de Petição de informação
14/03/2024, 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/03/2024, 10:00
Juntada de Petição de diligência
13/03/2024, 10:00
Expedição de Mandado.
08/03/2024, 10:22
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
08/03/2024, 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
29/01/2024, 10:24
Recebidos os autos.
29/01/2024, 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
29/01/2024, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2024, 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
23/01/2024, 12:21
Distribuído por sorteio
23/01/2024, 12:20
Documentos
Ato Ordinatório
•
17/03/2026, 06:55
Ato Ordinatório
•
17/03/2026, 06:55
Sentença
•
05/03/2026, 09:46
Sentença
•
05/03/2026, 09:23
Despacho
•
27/10/2025, 07:46
Ato Ordinatório
•
04/06/2025, 16:09
Ato Ordinatório
•
04/06/2025, 16:09
Despacho
•
12/05/2025, 18:36
Despacho
•
12/05/2025, 15:48
Despacho
•
26/03/2025, 11:25
Decisão
•
15/10/2024, 07:59
Decisão
•
15/10/2024, 07:32
Decisão
•
15/08/2024, 09:50
Decisão
•
15/08/2024, 09:50
Decisão
•
14/08/2024, 16:33
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Ato Ordinatório
•
17/03/2026, 06:55
Ato Ordinatório
•
17/03/2026, 06:55
Sentença
•
05/03/2026, 09:46
Sentença
•
05/03/2026, 09:23
Despacho
•
27/10/2025, 07:46
Ato Ordinatório
•
04/06/2025, 16:09
Ato Ordinatório
•
04/06/2025, 16:09
Despacho
•
12/05/2025, 18:36
Despacho
•
12/05/2025, 15:48
Despacho
•
26/03/2025, 11:25
Decisão
•
15/10/2024, 07:59
Decisão
•
15/10/2024, 07:32
Decisão
•
15/08/2024, 09:50
Decisão
•
15/08/2024, 09:50
Decisão
•
14/08/2024, 16:33
Documento de Comprovação
•
20/05/2024, 20:10
Despacho
•
29/01/2024, 10:05