Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EZANDRO GOMES DE FRANCA
EXECUTADO: I. M. G. D. N.PROCURADOR: ADRIANA DA SILVA GALDINO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877208-10.2024.8.15.2001
Trata-se de cobrança de honorários advocatícios. Nos termos do § 3º do art. 82 do CPC defiro o pedido de dispensa de adiantamento das custas processuais, o que não inclui as despesas decorrentes de diligências processuais por oficial de justiça, perito ou por outro motivo. Caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o pagamento das custas, se tiver dado causa ao processo, caso o promovente seja vencido, deverá, ao final, pagar as custas dispensadas de adiantamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121109494251600000098840130 1. PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 24121109494276400000098840150 2. OAB - EZANDRO GOMES DE FRANÇA Documento de Identificação 24121109494341000000098840152 3. PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 24121109494477000000098840153 4. COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO - INSS Documento de Comprovação 24121109494612900000098840154 5. COMUNICADO DE DECISÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO Documento de Comprovação 24121109494665200000098840155 6. CARTA DE CONCESSÃO Documento de Comprovação 24121109494716400000098840156 7. HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 24121109494771500000098840157 8. DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO Documento de Comprovação 24121109494845100000098840159 Decisão Decisão 24121119483553200000098857108 Expediente Expediente 24121119483650500000098885255 Petição Petição 25021116512907500000101047099 1. PETIÇÃO DE EXPEDIENTE - JUNTADA DE DOCUMENTO Outros Documentos 25021116512933500000101047103 2. BOLETO - CUSTAS Outros Documentos 25021116513004100000101047104 3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CUSTAS Outros Documentos 25021116513074300000101047105 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032710561466100000103264850 Intimação Intimação 25032710563358400000103264852 Intimação Intimação 25032710571457300000103264858 Intimação Intimação 25032710571457300000103264858 Petição Petição 25041612034015600000104361953 Informação Informação 25062511002769400000107945756 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24121109494665200000098840155, Petição Inicial: 24121109494251600000098840130, Outros Documentos: 24121109494276400000098840150, Documento de Identificação: 24121109494341000000098840152, Documento de Comprovação: 24121109494477000000098840153, Documento de Comprovação: 24121109494612900000098840154, Documento de Comprovação: 24121109494716400000098840156, Documento de Comprovação: 24121109494771500000098840157, Documento de Comprovação: 24121109494845100000098840159, Decisão: 24121119483553200000098857108]
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EXEQUENTE: EZANDRO GOMES DE FRANCA
EXECUTADO: I. M. G. D. N.PROCURADOR: ADRIANA DA SILVA GALDINO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877208-10.2024.8.15.2001
Trata-se de cobrança de honorários advocatícios. Nos termos do § 3º do art. 82 do CPC defiro o pedido de dispensa de adiantamento das custas processuais, o que não inclui as despesas decorrentes de diligências processuais por oficial de justiça, perito ou por outro motivo. Caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o pagamento das custas, se tiver dado causa ao processo, caso o promovente seja vencido, deverá, ao final, pagar as custas dispensadas de adiantamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121109494251600000098840130 1. PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 24121109494276400000098840150 2. OAB - EZANDRO GOMES DE FRANÇA Documento de Identificação 24121109494341000000098840152 3. PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 24121109494477000000098840153 4. COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO - INSS Documento de Comprovação 24121109494612900000098840154 5. COMUNICADO DE DECISÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO Documento de Comprovação 24121109494665200000098840155 6. CARTA DE CONCESSÃO Documento de Comprovação 24121109494716400000098840156 7. HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 24121109494771500000098840157 8. DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO Documento de Comprovação 24121109494845100000098840159 Decisão Decisão 24121119483553200000098857108 Expediente Expediente 24121119483650500000098885255 Petição Petição 25021116512907500000101047099 1. PETIÇÃO DE EXPEDIENTE - JUNTADA DE DOCUMENTO Outros Documentos 25021116512933500000101047103 2. BOLETO - CUSTAS Outros Documentos 25021116513004100000101047104 3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CUSTAS Outros Documentos 25021116513074300000101047105 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032710561466100000103264850 Intimação Intimação 25032710563358400000103264852 Intimação Intimação 25032710571457300000103264858 Intimação Intimação 25032710571457300000103264858 Petição Petição 25041612034015600000104361953 Informação Informação 25062511002769400000107945756 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24121109494665200000098840155, Petição Inicial: 24121109494251600000098840130, Outros Documentos: 24121109494276400000098840150, Documento de Identificação: 24121109494341000000098840152, Documento de Comprovação: 24121109494477000000098840153, Documento de Comprovação: 24121109494612900000098840154, Documento de Comprovação: 24121109494716400000098840156, Documento de Comprovação: 24121109494771500000098840157, Documento de Comprovação: 24121109494845100000098840159, Decisão: 24121119483553200000098857108]