Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: DORALICE LUIS DOS SANTOS
Réu: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. e outros SENTENÇA Visto, etc.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Processo nº 0802016-62.2024.8.15.0161
Trata-se de ação movida pelo(a) DORALICE LUIS DOS SANTOS em face de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. e outros. As partes apresentaram acordo de vontades nos autos. Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação. Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social. Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença. Sem custas e honorários. Publicada e registrada no sistema. Intimem-se Cumpridas as determinações, arquivem-se.. Cuité/PB, data e assinatura eletrônica. IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito