Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DEIZE NUNES BATISTA
EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Tabela Price, Cláusulas Abusivas] Processo nº 0804036-65.2017.8.15.0001 Vistos etc. Tendo havido excesso de execução reconhecido na decisão que enfrentou a impugnação ao cumprimento de sentença, decisão essa devidamente transitado em julgado, DEFIRO o pedido retro. EXPEÇA-SE ALVARÁ de todo o saldo sobejante da conta judicial de Id. Num. 90639822 - Pág. 1 em favor da MRV S/A. Na sequência, CERTIFIQUE-SE o adimplemento das custas finais e, em caso positivo, ARQUIVE-SE o presente feito. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito