Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841705-69.2017.8.15.2001.
EXEQUENTE: LUCIANO HUMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA
EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO ALMEIDA DE LACERDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência (número identificador do despacho informado abaixo), fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
EXEQUENTE: LUCIANO HUMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito. Deverá o advogado acessar diretamente o sistema PJE e, em seguida, imprimir o inteiro teor do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo sistema e, de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, deverá(ão), a(s) parte(s) promovente(s), se dirigir(em) ao banco para saque do valor respectivo. Salientamos que não é necessário o comparecimento ao 5º Juizado Especial Cível da Capital para recebimento do ALVARÁ. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO - PB11426, ANNIBAL PEIXOTO NETO - PB10715, FELIPE GOMES DE MEDEIROS - PB20227, LUCIANO MONTENEGRO LEAL ROCHA CARVALHO - PB23176, PAULA MOTA GOMES - PB22202 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 28 de março de 2025. De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito. Deverá o advogado acessar diretamente o sistema PJE e, em seguida, imprimir o inteiro teor do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo sistema e, de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, deverá(ão), a(s) parte(s) promovente(s), se dirigir(em) ao banco para saque do valor respectivo. Salientamos que não é necessário o comparecimento ao 5º Juizado Especial Cível da Capital para recebimento do ALVARÁ. Advogados do(a)