Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO BELO DA SILVA - CPF: 019.887.174-00 (AUTOR).
06/04/2026, 13:12
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU)
06/04/2026, 13:12
Conclusos para despacho
25/03/2026, 17:24
Recebidos os autos
23/03/2026, 11:24
Juntada de despacho
23/03/2026, 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/01/2026, 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
25/11/2025, 11:50
Publicado Expediente em 24/11/2025.
24/11/2025, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800188-81.2025.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que EXTINGUIU o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485 do Código de Processo Civil. Analisando os autos, verifico que os fundamentos expendidos na decisão recorrida permanecem inalterados, não havendo razão para retratação. Dessa forma, deixo de exercer o juízo de retratação. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. CITE e INTIME a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. 2. Após, com ou sem manifestação, REMETAM-se os autos ao TJPB. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800188-81.2025.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que EXTINGUIU o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485 do Código de Processo Civil. Analisando os autos, verifico que os fundamentos expendidos na decisão recorrida permanecem inalterados, não havendo razão para retratação. Dessa forma, deixo de exercer o juízo de retratação. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. CITE e INTIME a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. 2. Após, com ou sem manifestação, REMETAM-se os autos ao TJPB. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito