Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0815497-48.2017.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte executada para o pagamento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. Não havendo manifestação da parte executada, proceda-se nos termos do CAPÍTULO X – DAS CUSTAS PROCESSUAIS, Seção III – Da Cobrança das Custas Finais, arts. 391 a 395, do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba e, após, arquive-se com baixa. JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa – GABINETE VIRTUAL