Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 17.943,17
Órgão julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
CENTRO DE SERVICOS ELETRO-ELETRONICO LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO
OAB/PB 18344·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 01:30
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 15:55
Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 10:03
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 15:59
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 09:37
Conclusos para decisão
04/04/2025, 12:34
Juntada de Petição de petição
04/04/2025, 09:41
Publicado Despacho em 01/04/2025.
01/04/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0828558-63.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o longo decurso do tempo desde a última conclusão dos autos e, considerando que as relações jurídicas são mutáveis, de modo que no presente caso há possibilidade de, nesse interregno, ter havido modificação de interesses ou surgimento de novos elementos que possam influenciar na formação do convencimento do(a) magistrado(a), intimem-se partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, inclusive quanto à possível parcelamento ou pagamento do débito objeto da execução. JOÃO PESSOA, 19 de março de 2025. Juiz(a) de Direito