Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/01/2026
Valor da Causa
R$ 145.632,43
Órgão julgador
1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Decisão em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:22
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/04/2026, 11:37
Juntada de Petição de petição
07/01/2026, 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/01/2026, 09:19
Conclusos para despacho
15/12/2025, 22:30
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 13:56
Publicado Decisão em 28/11/2025.
28/11/2025, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804132-62.2024.8.15.0251.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A
EXECUTADO: JOAO BEZERRA DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO ALBERTO LOPES PEREIRA - PB26673 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Considerando o extenso prazo decorrido após o pleito de dilação apresentado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto aos termos da petição de id.113518080 e documentos juntados. Após, conclusão. Intime-se. Cumpra-se. PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas. Maria Eduarda Borges Araújo Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Outras Decisões
25/11/2025, 09:34
Conclusos para decisão
18/07/2025, 07:52
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 14:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
03/06/2025, 04:38
Documentos
Decisão
•07/05/2026, 10:54
Decisão
•07/04/2026, 11:37
07/01/2026, 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/01/2026, 09:19
Conclusos para despacho
15/12/2025, 22:30
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 13:56
Publicado Decisão em 28/11/2025.
28/11/2025, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804132-62.2024.8.15.0251.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A
EXECUTADO: JOAO BEZERRA DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO ALBERTO LOPES PEREIRA - PB26673 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Considerando o extenso prazo decorrido após o pleito de dilação apresentado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto aos termos da petição de id.113518080 e documentos juntados. Após, conclusão. Intime-se. Cumpra-se. PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas. Maria Eduarda Borges Araújo Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Outras Decisões
25/11/2025, 09:34
Conclusos para decisão
18/07/2025, 07:52
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 14:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
03/06/2025, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804132-62.2024.8.15.0251.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOAO BEZERRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da Petição id. 113518080/ou requerer o que entender de direito. PRINCESA ISABEL, 30 de maio de 2025. DAISY LEANDRO DA SILVA Técnico Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
30/05/2025, 10:12
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 23:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
28/05/2025, 23:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
23/05/2025, 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/05/2025, 08:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
23/04/2025, 14:12
Mandado devolvido para redistribuição
23/04/2025, 14:12
Expedição de Mandado.
22/04/2025, 18:48
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 16:37
Publicado Certidão em 01/04/2025.
01/04/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0804132-62.2024.8.15.0251.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo:
EXECUTADO: JOAO BEZERRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que deixei de dar cumprimento a decisão id. 106477307, tendo em vista que o executado - JOÃO BEZERRA DE LIMA, reside no Sítio Riacho Grande, zona rural e que não é disponibilizado o serviço dos correios, pelo que, INTIMO o autor para pagamento das diligencias do oficial de justiça. PRINCESA ISABEL, 28 de março de 2025 DAISY LEANDRO DA SILVA
Certidão - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Polo ativo:
31/03/2025, 00:00
Juntada de Certidão
28/03/2025, 11:52
Determinada a citação de JOAO BEZERRA DE LIMA - CPF: 110.266.344-15 (EXECUTADO)
23/01/2025, 10:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:57
Conclusos para decisão
11/10/2024, 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
11/10/2024, 12:46
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 12:45
Declarada incompetência
05/10/2024, 17:52
Conclusos para despacho
01/10/2024, 12:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/06/2024 23:59.