Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822752-77.2016.8.15.0001.
EXEQUENTE: NADIA CALIXTO DA SILVA
EXECUTADO: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 8ª Vara Cível de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0822752-77.2016.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Para pagamento das custas finais, calculadas nos autos, conforme id 116403457, no prazo de quinze dias. ". Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS - PB12778, HUGO CESAR SOARES LIMA - PB16448, WELLINGTON MARQUES LIMA - PB5673, WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO - PB12257 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAMPINA GRANDE-PB, em 16 de julho de 2025 De ordem, MARIA DAS GRACAS WANDERLEY Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 8ª Vara Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]