Redistribuído por sorteio em razão de incompetência03/03/2026, 08:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)03/03/2026, 08:26
Declarada incompetência26/02/2026, 10:59
Determinada a redistribuição dos autos26/02/2026, 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Conclusos para despacho03/11/2025, 21:46
Juntada de informação03/11/2025, 21:46
Juntada de Petição de petição31/10/2025, 15:09
Publicado Decisão em 22/10/2025.22/10/2025, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/202522/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALDA ALVES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em nome do autor e de seu advogado, seguindo as cautelas de praxe. Após, arquive. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091813015500000000016225405 [VOL 2] Autos digitalizados 18091813021000000000016225417 [VOL 3] Autos digitalizados 18091813022100000000016225426 [VOL 4] Autos digitalizados 18091813023000000000016225431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18120516080762700000017689714 PETIÇÃO REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Petição 19020516291326500000018517185 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 19020516273142700000018517283 Resp 1.438.263 - SP (Tema 948) Documento de Comprovação 19020516281334100000018517321 Certidão Certidão 19100113114641600000024103261 0801411-95.2016.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 19100113114699100000024103730 Despacho Despacho 20092212390175800000033056882 Expediente Expediente 20092212390175800000033056882 PETIÇÃO REQUERENDO O IMPULSO PROCESSUAL Petição 20101923585841800000034059085 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20102611412077900000034282642 Certidão Certidão 20102611421162000000034282654 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 PETIÇÃO REQUERENDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO Petição 20120323381683600000035739644 Certidão Certidão 21021209445531800000037558943 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Petição 21040515545054400000039383641 TABELA (MARÇO-2021) Documento Prova Emprestada 21040515545202700000039383643 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS (MARÇO-2021) Documento de Comprovação 21040515545281200000039383644 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Documento de Comprovação 21040515545358600000039383645 Certidão Certidão 21042309044946400000040130637 Petição Petição 22011414342413300000050477866 Decisão Decisão 22032117593076100000052941451 ALDA ALVES X BANCO DO BRASIL SA Outros Documentos 22032117593204600000052967794 Expediente Expediente 22032117593076100000052941451 Petição Petição 22033007134352900000053366901 Petição Outros Documentos 22033007134521600000053366902 comprovanteDJO.seam41662651 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22033007134626400000053366903 PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAS Petição 22040416373775500000053594578 1. SISBAJUD Documento de Comprovação 22040416374049300000053594581 2. CONTRATO Documento de Comprovação 22040416374219100000053594584 3. CERTIDÃO DE REGISTRO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL Documento de Comprovação 22040416374285700000053594585 4. CNPJ Documento de Comprovação 22040416374357100000053594586 5. SIMPLES NACIONAL (DEFERIMENTO) Documento de Comprovação 22040416374472900000053594587 6. PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAIS DE LEVANTAMENTOS Documento de Comprovação 22040416374543200000053594588 Petição Petição 22040608544456900000053678511 Petição Outros Documentos 22040608544662000000053678517 CALCULO DEFESA - ALDA ALVES41833594 Documento de Comprovação 22040608544752300000053678518 extrato 100.025.094 verao41833412 Documento de Comprovação 22040608544840400000053678520 Resumo de Calculo - 20150000145000 - Protocolo Gsv 5931643941833413 Documento de Comprovação 22040608544930600000053678521 CLS Informação 22042118295650500000054279914 Despacho Despacho 22070610425434300000057280776 Expediente Expediente 22070610425434300000057280776 PETIÇÃO REQUERENDO EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS (PRECLUSÃO DO BB Petição 22080408323535000000058377743 CLS Informação 22110317102910300000061920344 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112321280435400000062805001 4387500-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112321280481200000062805973 4387500-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112321280496100000062805974 Decisão Decisão 23012010105247400000064308707 Expediente Expediente 23012010105247400000064308707 Certidão redistribuição Informação 23013008521323400000064601005 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 PETIÇÃO DANDO CIENTE (DECISÃO Petição 23022317565814000000065534276 Petição Petição 23052316315081700000069480697 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081522215752300000073127034 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 Despacho Despacho 24042313081763900000083846323 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24042411520414700000083962882 Certidão Certidão 24043008124486300000084263161 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060411271600000000085976652 PROCESSO 0810994-26.2024.8.15.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Comunicações 24060411271600000000085976653 Petição - PEDIDO DE DESBLOQUEIO Petição 24071616555303500000088046542 MANIFESTAÇÃO Documento de Comprovação 24071616555372300000088046546 comprovante de DJO Documento de Comprovação 24071616555444900000088046548 Decisão Decisão 24083009011963700000093494964 Petição Petição 24101011380762500000095689785 Sentença Sentença 25022722084834000000101962143 Decisão Decisão 25031320093989800000102451723 Desbloqueio sisbajud Decisão 25031320094037600000102453325 Decisão Decisão 25031320093989800000102451723 Certidão / arquivamento Informação 25032814243513300000103354958 Petição Petição 25040210552735800000103589242 Petição Petição 25040714272114100000103804679 certidão Informação 25061314512229800000107480536 Sentença Sentença 25022722084834000000101962143 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E EXCLUSÃO DO BACHAREL Petição 25061322395416500000107503597 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E EXCLUSÃO DO BACHAREL Documento de Comprovação 25061322395601600000107503598 PROCURAÇÃO Documento Prova Emprestada 25061322395658500000107503600 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25081412295162000000112912461 Cls Informação 25081412321286400000112912472 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 19020516291326500000018517185, Petição: 20101923585841800000034059085, Petição: 20120323381683600000035739644, Petição: 21040515545054400000039383641, Petição: 22011414342413300000050477866, Petição: 22033007134352900000053366901, Petição: 22040416373775500000053594578, Petição: 22040608544456900000053678511, Outros Documentos: 22033007134521600000053366902, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22033007134626400000053366903]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0057767-28.2014.8.15.2001
Ato ordinatório praticado20/10/2025, 12:07
Deferido o pedido de14/10/2025, 08:25
Determinado o arquivamento14/10/2025, 08:25
Conclusos para despacho14/08/2025, 12:32
Juntada de informação14/08/2025, 12:32
Transitado em Julgado em 15/07/202514/08/2025, 12:29
Decorrido prazo de ALDA ALVES em 14/07/2025 23:59.15/07/2025, 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.15/07/2025, 04:03
Publicado Sentença em 17/06/2025.18/06/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/202518/06/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALDA ALVES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0057767-28.2014.8.15.2001
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. A parte devedora efetuou o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. DEFIRO o pedido de desbloqueio de valores via Sisbajud, formulado pela parte executada. No entanto, em razão da instabilidade nos sistemas do CNJ, incluindo o Sisbajud, este Juízo encontra-se, no momento, impossibilitado de efetivar o desbloqueio. Assim, determino que os autos me sejam novamente conclusos tão logo as plataformas sejam regularizadas, para a adoção das providências cabíveis. ARQUIVE-SE. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I... COMPETE AO BANCO:.... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso;.... 6.5... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019). Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091813015500000000016225405 [VOL 2] Autos digitalizados 18091813021000000000016225417 [VOL 3] Autos digitalizados 18091813022100000000016225426 [VOL 4] Autos digitalizados 18091813023000000000016225431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18120516080762700000017689714 PETIÇÃO REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Petição 19020516291326500000018517185 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 19020516273142700000018517283 Resp 1.438.263 - SP (Tema 948) Documento de Comprovação 19020516281334100000018517321 Certidão Certidão 19100113114641600000024103261 0801411-95.2016.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 19100113114699100000024103730 Despacho Despacho 20092212390175800000033056882 Expediente Expediente 20092212390175800000033056882 PETIÇÃO REQUERENDO O IMPULSO PROCESSUAL Petição 20101923585841800000034059085 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20102611412077900000034282642 Certidão Certidão 20102611421162000000034282654 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 PETIÇÃO REQUERENDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO Petição 20120323381683600000035739644 Certidão Certidão 21021209445531800000037558943 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Petição 21040515545054400000039383641 TABELA (MARÇO-2021) Documento Prova Emprestada 21040515545202700000039383643 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS (MARÇO-2021) Documento de Comprovação 21040515545281200000039383644 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Documento de Comprovação 21040515545358600000039383645 Certidão Certidão 21042309044946400000040130637 Petição Petição 22011414342413300000050477866 Decisão Decisão 22032117593076100000052941451 ALDA ALVES X BANCO DO BRASIL SA Outros Documentos 22032117593204600000052967794 Expediente Expediente 22032117593076100000052941451 Petição Petição 22033007134352900000053366901 Petição Outros Documentos 22033007134521600000053366902 comprovanteDJO.seam41662651 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22033007134626400000053366903 PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAS Petição 22040416373775500000053594578 1. SISBAJUD Documento de Comprovação 22040416374049300000053594581 2. CONTRATO Documento de Comprovação 22040416374219100000053594584 3. CERTIDÃO DE REGISTRO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL Documento de Comprovação 22040416374285700000053594585 4. CNPJ Documento de Comprovação 22040416374357100000053594586 5. SIMPLES NACIONAL (DEFERIMENTO) Documento de Comprovação 22040416374472900000053594587 6. PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAIS DE LEVANTAMENTOS Documento de Comprovação 22040416374543200000053594588 Petição Petição 22040608544456900000053678511 Petição Outros Documentos 22040608544662000000053678517 CALCULO DEFESA - ALDA ALVES41833594 Documento de Comprovação 22040608544752300000053678518 extrato 100.025.094 verao41833412 Documento de Comprovação 22040608544840400000053678520 Resumo de Calculo - 20150000145000 - Protocolo Gsv 5931643941833413 Documento de Comprovação 22040608544930600000053678521 CLS Informação 22042118295650500000054279914 Despacho Despacho 22070610425434300000057280776 Expediente Expediente 22070610425434300000057280776 PETIÇÃO REQUERENDO EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS (PRECLUSÃO DO BB Petição 22080408323535000000058377743 CLS Informação 22110317102910300000061920344 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112321280435400000062805001 4387500-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112321280481200000062805973 4387500-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112321280496100000062805974 Decisão Decisão 23012010105247400000064308707 Expediente Expediente 23012010105247400000064308707 Certidão redistribuição Informação 23013008521323400000064601005 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 PETIÇÃO DANDO CIENTE (DECISÃO Petição 23022317565814000000065534276 Petição Petição 23052316315081700000069480697 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081522215752300000073127034 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 Despacho Despacho 24042313081763900000083846323 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24042411520414700000083962882 Certidão Certidão 24043008124486300000084263161 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060411271600000000085976652 PROCESSO 0810994-26.2024.8.15.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Comunicações 24060411271600000000085976653 Petição - PEDIDO DE DESBLOQUEIO Petição 24071616555303500000088046542 MANIFESTAÇÃO Documento de Comprovação 24071616555372300000088046546 comprovante de DJO Documento de Comprovação 24071616555444900000088046548 Decisão Decisão 24083009011963700000093494964 Petição Petição 24101011380762500000095689785
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALDA ALVES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0057767-28.2014.8.15.2001
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. A parte devedora efetuou o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. DEFIRO o pedido de desbloqueio de valores via Sisbajud, formulado pela parte executada. No entanto, em razão da instabilidade nos sistemas do CNJ, incluindo o Sisbajud, este Juízo encontra-se, no momento, impossibilitado de efetivar o desbloqueio. Assim, determino que os autos me sejam novamente conclusos tão logo as plataformas sejam regularizadas, para a adoção das providências cabíveis. ARQUIVE-SE. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I... COMPETE AO BANCO:.... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso;.... 6.5... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019). Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091813015500000000016225405 [VOL 2] Autos digitalizados 18091813021000000000016225417 [VOL 3] Autos digitalizados 18091813022100000000016225426 [VOL 4] Autos digitalizados 18091813023000000000016225431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18120516080762700000017689714 PETIÇÃO REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Petição 19020516291326500000018517185 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 19020516273142700000018517283 Resp 1.438.263 - SP (Tema 948) Documento de Comprovação 19020516281334100000018517321 Certidão Certidão 19100113114641600000024103261 0801411-95.2016.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 19100113114699100000024103730 Despacho Despacho 20092212390175800000033056882 Expediente Expediente 20092212390175800000033056882 PETIÇÃO REQUERENDO O IMPULSO PROCESSUAL Petição 20101923585841800000034059085 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20102611412077900000034282642 Certidão Certidão 20102611421162000000034282654 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 PETIÇÃO REQUERENDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO Petição 20120323381683600000035739644 Certidão Certidão 21021209445531800000037558943 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Petição 21040515545054400000039383641 TABELA (MARÇO-2021) Documento Prova Emprestada 21040515545202700000039383643 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS (MARÇO-2021) Documento de Comprovação 21040515545281200000039383644 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Documento de Comprovação 21040515545358600000039383645 Certidão Certidão 21042309044946400000040130637 Petição Petição 22011414342413300000050477866 Decisão Decisão 22032117593076100000052941451 ALDA ALVES X BANCO DO BRASIL SA Outros Documentos 22032117593204600000052967794 Expediente Expediente 22032117593076100000052941451 Petição Petição 22033007134352900000053366901 Petição Outros Documentos 22033007134521600000053366902 comprovanteDJO.seam41662651 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22033007134626400000053366903 PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAS Petição 22040416373775500000053594578 1. SISBAJUD Documento de Comprovação 22040416374049300000053594581 2. CONTRATO Documento de Comprovação 22040416374219100000053594584 3. CERTIDÃO DE REGISTRO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL Documento de Comprovação 22040416374285700000053594585 4. CNPJ Documento de Comprovação 22040416374357100000053594586 5. SIMPLES NACIONAL (DEFERIMENTO) Documento de Comprovação 22040416374472900000053594587 6. PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAIS DE LEVANTAMENTOS Documento de Comprovação 22040416374543200000053594588 Petição Petição 22040608544456900000053678511 Petição Outros Documentos 22040608544662000000053678517 CALCULO DEFESA - ALDA ALVES41833594 Documento de Comprovação 22040608544752300000053678518 extrato 100.025.094 verao41833412 Documento de Comprovação 22040608544840400000053678520 Resumo de Calculo - 20150000145000 - Protocolo Gsv 5931643941833413 Documento de Comprovação 22040608544930600000053678521 CLS Informação 22042118295650500000054279914 Despacho Despacho 22070610425434300000057280776 Expediente Expediente 22070610425434300000057280776 PETIÇÃO REQUERENDO EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS (PRECLUSÃO DO BB Petição 22080408323535000000058377743 CLS Informação 22110317102910300000061920344 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112321280435400000062805001 4387500-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112321280481200000062805973 4387500-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112321280496100000062805974 Decisão Decisão 23012010105247400000064308707 Expediente Expediente 23012010105247400000064308707 Certidão redistribuição Informação 23013008521323400000064601005 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 PETIÇÃO DANDO CIENTE (DECISÃO Petição 23022317565814000000065534276 Petição Petição 23052316315081700000069480697 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081522215752300000073127034 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 Despacho Despacho 24042313081763900000083846323 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24042411520414700000083962882 Certidão Certidão 24043008124486300000084263161 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060411271600000000085976652 PROCESSO 0810994-26.2024.8.15.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Comunicações 24060411271600000000085976653 Petição - PEDIDO DE DESBLOQUEIO Petição 24071616555303500000088046542 MANIFESTAÇÃO Documento de Comprovação 24071616555372300000088046546 comprovante de DJO Documento de Comprovação 24071616555444900000088046548 Decisão Decisão 24083009011963700000093494964 Petição Petição 24101011380762500000095689785
Juntada de Petição de petição13/06/2025, 22:39
Processo Desarquivado13/06/2025, 14:51
Juntada de informação13/06/2025, 14:51
Juntada de Petição de petição07/04/2025, 14:27
Juntada de Petição de petição02/04/2025, 10:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.01/04/2025, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/202501/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALDA ALVES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, para DESBLOQUEIO dos valores anteriormente bloqueados. ARQUIVE-SE. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091813015500000000016225405 [VOL 2] Autos digitalizados 18091813021000000000016225417 [VOL 3] Autos digitalizados 18091813022100000000016225426 [VOL 4] Autos digitalizados 18091813023000000000016225431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18120516080762700000017689714 PETIÇÃO REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Petição 19020516291326500000018517185 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 19020516273142700000018517283 Resp 1.438.263 - SP (Tema 948) Documento de Comprovação 19020516281334100000018517321 Certidão Certidão 19100113114641600000024103261 0801411-95.2016.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 19100113114699100000024103730 Despacho Despacho 20092212390175800000033056882 Expediente Expediente 20092212390175800000033056882 PETIÇÃO REQUERENDO O IMPULSO PROCESSUAL Petição 20101923585841800000034059085 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20102611412077900000034282642 Certidão Certidão 20102611421162000000034282654 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 PETIÇÃO REQUERENDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO Petição 20120323381683600000035739644 Certidão Certidão 21021209445531800000037558943 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Petição 21040515545054400000039383641 TABELA (MARÇO-2021) Documento Prova Emprestada 21040515545202700000039383643 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS (MARÇO-2021) Documento de Comprovação 21040515545281200000039383644 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Documento de Comprovação 21040515545358600000039383645 Certidão Certidão 21042309044946400000040130637 Petição Petição 22011414342413300000050477866 Decisão Decisão 22032117593076100000052941451 ALDA ALVES X BANCO DO BRASIL SA Outros Documentos 22032117593204600000052967794 Expediente Expediente 22032117593076100000052941451 Petição Petição 22033007134352900000053366901 Petição Outros Documentos 22033007134521600000053366902 comprovanteDJO.seam41662651 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22033007134626400000053366903 PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAS Petição 22040416373775500000053594578 1. SISBAJUD Documento de Comprovação 22040416374049300000053594581 2. CONTRATO Documento de Comprovação 22040416374219100000053594584 3. CERTIDÃO DE REGISTRO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL Documento de Comprovação 22040416374285700000053594585 4. CNPJ Documento de Comprovação 22040416374357100000053594586 5. SIMPLES NACIONAL (DEFERIMENTO) Documento de Comprovação 22040416374472900000053594587 6. PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAIS DE LEVANTAMENTOS Documento de Comprovação 22040416374543200000053594588 Petição Petição 22040608544456900000053678511 Petição Outros Documentos 22040608544662000000053678517 CALCULO DEFESA - ALDA ALVES41833594 Documento de Comprovação 22040608544752300000053678518 extrato 100.025.094 verao41833412 Documento de Comprovação 22040608544840400000053678520 Resumo de Calculo - 20150000145000 - Protocolo Gsv 5931643941833413 Documento de Comprovação 22040608544930600000053678521 CLS Informação 22042118295650500000054279914 Despacho Despacho 22070610425434300000057280776 Expediente Expediente 22070610425434300000057280776 PETIÇÃO REQUERENDO EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS (PRECLUSÃO DO BB Petição 22080408323535000000058377743 CLS Informação 22110317102910300000061920344 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112321280435400000062805001 4387500-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112321280481200000062805973 4387500-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112321280496100000062805974 Decisão Decisão 23012010105247400000064308707 Expediente Expediente 23012010105247400000064308707 Certidão redistribuição Informação 23013008521323400000064601005 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 PETIÇÃO DANDO CIENTE (DECISÃO Petição 23022317565814000000065534276 Petição Petição 23052316315081700000069480697 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081522215752300000073127034 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 Despacho Despacho 24042313081763900000083846323 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24042411520414700000083962882 Certidão Certidão 24043008124486300000084263161 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060411271600000000085976652 PROCESSO 0810994-26.2024.8.15.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Comunicações 24060411271600000000085976653 Petição - PEDIDO DE DESBLOQUEIO Petição 24071616555303500000088046542 MANIFESTAÇÃO Documento de Comprovação 24071616555372300000088046546 comprovante de DJO Documento de Comprovação 24071616555444900000088046548 Decisão Decisão 24083009011963700000093494964 Petição Petição 24101011380762500000095689785 Sentença Sentença 25022722084834000000101962143
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0057767-28.2014.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALDA ALVES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, para DESBLOQUEIO dos valores anteriormente bloqueados. ARQUIVE-SE. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091813015500000000016225405 [VOL 2] Autos digitalizados 18091813021000000000016225417 [VOL 3] Autos digitalizados 18091813022100000000016225426 [VOL 4] Autos digitalizados 18091813023000000000016225431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18120516080762700000017689714 PETIÇÃO REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Petição 19020516291326500000018517185 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 19020516273142700000018517283 Resp 1.438.263 - SP (Tema 948) Documento de Comprovação 19020516281334100000018517321 Certidão Certidão 19100113114641600000024103261 0801411-95.2016.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 19100113114699100000024103730 Despacho Despacho 20092212390175800000033056882 Expediente Expediente 20092212390175800000033056882 PETIÇÃO REQUERENDO O IMPULSO PROCESSUAL Petição 20101923585841800000034059085 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20102611412077900000034282642 Certidão Certidão 20102611421162000000034282654 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 PETIÇÃO REQUERENDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO Petição 20120323381683600000035739644 Certidão Certidão 21021209445531800000037558943 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Petição 21040515545054400000039383641 TABELA (MARÇO-2021) Documento Prova Emprestada 21040515545202700000039383643 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS (MARÇO-2021) Documento de Comprovação 21040515545281200000039383644 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Documento de Comprovação 21040515545358600000039383645 Certidão Certidão 21042309044946400000040130637 Petição Petição 22011414342413300000050477866 Decisão Decisão 22032117593076100000052941451 ALDA ALVES X BANCO DO BRASIL SA Outros Documentos 22032117593204600000052967794 Expediente Expediente 22032117593076100000052941451 Petição Petição 22033007134352900000053366901 Petição Outros Documentos 22033007134521600000053366902 comprovanteDJO.seam41662651 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22033007134626400000053366903 PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAS Petição 22040416373775500000053594578 1. SISBAJUD Documento de Comprovação 22040416374049300000053594581 2. CONTRATO Documento de Comprovação 22040416374219100000053594584 3. CERTIDÃO DE REGISTRO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL Documento de Comprovação 22040416374285700000053594585 4. CNPJ Documento de Comprovação 22040416374357100000053594586 5. SIMPLES NACIONAL (DEFERIMENTO) Documento de Comprovação 22040416374472900000053594587 6. PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAIS DE LEVANTAMENTOS Documento de Comprovação 22040416374543200000053594588 Petição Petição 22040608544456900000053678511 Petição Outros Documentos 22040608544662000000053678517 CALCULO DEFESA - ALDA ALVES41833594 Documento de Comprovação 22040608544752300000053678518 extrato 100.025.094 verao41833412 Documento de Comprovação 22040608544840400000053678520 Resumo de Calculo - 20150000145000 - Protocolo Gsv 5931643941833413 Documento de Comprovação 22040608544930600000053678521 CLS Informação 22042118295650500000054279914 Despacho Despacho 22070610425434300000057280776 Expediente Expediente 22070610425434300000057280776 PETIÇÃO REQUERENDO EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS (PRECLUSÃO DO BB Petição 22080408323535000000058377743 CLS Informação 22110317102910300000061920344 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112321280435400000062805001 4387500-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112321280481200000062805973 4387500-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112321280496100000062805974 Decisão Decisão 23012010105247400000064308707 Expediente Expediente 23012010105247400000064308707 Certidão redistribuição Informação 23013008521323400000064601005 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 PETIÇÃO DANDO CIENTE (DECISÃO Petição 23022317565814000000065534276 Petição Petição 23052316315081700000069480697 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081522215752300000073127034 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 Despacho Despacho 24042313081763900000083846323 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24042411520414700000083962882 Certidão Certidão 24043008124486300000084263161 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060411271600000000085976652 PROCESSO 0810994-26.2024.8.15.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Comunicações 24060411271600000000085976653 Petição - PEDIDO DE DESBLOQUEIO Petição 24071616555303500000088046542 MANIFESTAÇÃO Documento de Comprovação 24071616555372300000088046546 comprovante de DJO Documento de Comprovação 24071616555444900000088046548 Decisão Decisão 24083009011963700000093494964 Petição Petição 24101011380762500000095689785 Sentença Sentença 25022722084834000000101962143
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0057767-28.2014.8.15.2001
Arquivado Definitivamente28/03/2025, 14:24
Juntada de informação28/03/2025, 14:24
Deferido o pedido de13/03/2025, 20:09
Determinada diligência13/03/2025, 20:09
Determinado o arquivamento13/03/2025, 20:09
Conclusos para decisão12/03/2025, 13:40
Determinada diligência27/02/2025, 22:08
Deferido o pedido de27/02/2025, 22:08
Expedido alvará de levantamento27/02/2025, 22:08
Determinado o arquivamento27/02/2025, 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença27/02/2025, 22:08
Juntada de Petição de petição10/10/2024, 11:38
Conclusos para despacho02/09/2024, 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência30/08/2024, 09:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)30/08/2024, 09:08
Determinada a redistribuição dos autos30/08/2024, 09:01
Conclusos para despacho30/07/2024, 10:58
Juntada de Petição de petição16/07/2024, 16:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias04/06/2024, 11:27
Juntada de Ofício30/04/2024, 08:12
Juntada de Ofício24/04/2024, 11:52
Proferido despacho de mero expediente23/04/2024, 13:08
Conclusos para despacho22/04/2024, 08:21
Decorrido prazo de ALDA ALVES em 31/10/2023 23:59.01/11/2023, 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2023 23:59.01/11/2023, 01:16
Expedição de Outros documentos.05/10/2023, 11:39
Juntada de provimento correcional15/08/2023, 22:21
Juntada de Petição de petição23/05/2023, 16:31
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 23/02/2023 23:59.27/02/2023, 00:35
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.27/02/2023, 00:35
Juntada de Petição de petição23/02/2023, 17:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.23/02/2023, 14:41
Declarada incompetência23/02/2023, 11:54
Suscitado Conflito de Competência23/02/2023, 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência23/02/2023, 11:54
Classe retificada de AÇÃO POPULAR (66) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)22/02/2023, 17:07
Conclusos para despacho17/02/2023, 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência30/01/2023, 09:09
Classe retificada de DÚVIDA (100) para AÇÃO POPULAR (66)30/01/2023, 09:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para DÚVIDA (100)30/01/2023, 09:05
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)30/01/2023, 08:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)30/01/2023, 08:54
Juntada de informação30/01/2023, 08:52
Expedição de Outros documentos.20/01/2023, 11:40
Declarada incompetência20/01/2023, 10:10
Determinada a redistribuição dos autos20/01/2023, 10:10
Conclusos para despacho03/11/2022, 17:11
Juntada de informação03/11/2022, 17:10
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 10/08/2022 23:59.11/08/2022, 10:58
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.11/08/2022, 10:58
Juntada de Petição de petição04/08/2022, 08:32
Expedição de Outros documentos.07/07/2022, 08:19
Proferido despacho de mero expediente06/07/2022, 10:42
Conclusos para despacho21/04/2022, 18:30
Juntada de informação21/04/2022, 18:29
Juntada de Petição de petição06/04/2022, 08:54
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.05/04/2022, 05:28
Juntada de Petição de petição04/04/2022, 16:37
Juntada de Petição de petição30/03/2022, 07:13
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/03/2022 07:41:37.27/03/2022, 02:57
Expedição de Outros documentos.22/03/2022, 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line21/03/2022, 17:59
Juntada de Petição de petição14/01/2022, 14:34
Conclusos para despacho23/04/2021, 09:05
Juntada de Certidão23/04/2021, 09:04
Juntada de Petição de petição05/04/2021, 15:54
Expedição de Outros documentos.08/03/2021, 08:28
Proferido despacho de mero expediente03/03/2021, 12:36
Conclusos para despacho12/02/2021, 09:45
Juntada de Certidão12/02/2021, 09:44
Juntada de Petição de petição03/12/2020, 23:38
Expedição de Outros documentos.09/11/2020, 16:58
Proferido despacho de mero expediente09/11/2020, 16:15
Conclusos para despacho26/10/2020, 11:42
Juntada de Certidão26/10/2020, 11:42
Expedição de certidão de decurso de prazo.26/10/2020, 11:41
Juntada de Petição de petição19/10/2020, 23:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2020 23:59:59.08/10/2020, 01:04
Expedição de Outros documentos.22/09/2020, 13:21
Proferido despacho de mero expediente22/09/2020, 12:39
Provimento em auditagem02/03/2020, 00:00
Juntada de certidão01/10/2019, 13:11
Juntada de Petição de petição05/02/2019, 16:29
Decorrido prazo de ALDA ALVES em 18/12/2018 23:59:59.19/12/2018, 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/12/2018 23:59:59.13/12/2018, 01:26
Conclusos para despacho05/12/2018, 16:08
Expedição de Outros documentos.05/12/2018, 16:08
Ato ordinatório praticado05/12/2018, 16:08
Processo migrado para o PJe18/09/2018, 13:02
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2018 16:18 TJEJP4112/09/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 62/1812/09/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 MIGRACAO P/PJE12/09/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/201812/09/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/201812/09/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/201812/09/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2018 P027814182001 12:41:50 ALDA AL29/06/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2018 P027814182001 18:37:17 ALDA AL11/06/2018, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 27: 04/2017 3ª VARA CIVEL27/04/2017, 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 27: 04/201727/04/2017, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 25: 04/2017 D011396172001 14:50:24 TERCEIR25/04/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/201716/02/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 16: 02/2017 COMUNICAçãO DE A.I.16/02/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 02/201716/02/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/02/2017 019384PB09/02/2017, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2017 NF 007/201707/02/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2017 NF 07/1703/02/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/201703/02/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/201601/11/2016, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 11/201601/11/2016, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/201604/10/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016 AG.DEC.DO AGRAVO06/06/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/201611/04/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P025605162001 16:22:23 BANCO D11/04/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P023797162001 16:22:23 BANCO D11/04/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 P025605162001 17:16:28 BANCO D01/04/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2016 P023797162001 18:22:40 BANCO D28/03/2016, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2016 NF 011/1611/03/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2016 NF 11/1609/03/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/201521/08/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/201512/02/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 12: 02/201512/02/2015, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 02/2015 CUMPRIDO12/02/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 01/201522/01/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 12/201412/12/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2014 CITE-SE28/11/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/201408/09/2014, 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 03: 09/2014 TJEJPDL03/09/2014, 00:00