Procedimento Comum Cível 0801161-29.2024.8.15.0761 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 14.552,08
Órgão julgador
Vara Única de Gurinhém
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · Vara Única de Gurinhém
Partes do Processo
JOSE LUCIANO CRUZ
CPF
738.***.***-53
Mostrar
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
OAB/PB 20451
·
CPF
032.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314
·
CPF
629.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (16)
Partes do Processo
(16)
JOSE LUCIANO CRUZ
CPF
738.***.***-53
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Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
Movimentações
Juntada de informação
04/05/2026, 12:25
Expedição de Carta.
04/05/2026, 12:16
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PAN AMERICANO SA
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANC PAN S.A.
Terceiro
BANCO PAN AMERRICANO
Terceiro
PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN AMERICANO S/A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PANAMERICANO SA
CNPJ
59.***.***.0001-13
Mostrar
Reu
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
60.***.***.2377-16
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 15:02
Publicado Expediente em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:21
Publicado Expediente em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:21
Expedição de Outros documentos.
15/03/2026, 15:31
Expedição de Outros documentos.
15/03/2026, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 16:35
Conclusos para decisão
25/02/2026, 20:11
Juntada de informações prestadas
25/02/2026, 20:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 06:04
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Juntada de informação
04/05/2026, 12:25
Expedição de Carta.
04/05/2026, 12:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 15:02
Publicado Expediente em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:21
Publicado Expediente em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:21
Expedição de Outros documentos.
15/03/2026, 15:31
Expedição de Outros documentos.
15/03/2026, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 16:35
Conclusos para decisão
25/02/2026, 20:11
Juntada de informações prestadas
25/02/2026, 20:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
01/10/2025, 05:06
Expedição de Carta.
08/09/2025, 07:28
Deferido o pedido de
03/09/2025, 10:18
Determinada diligência
03/09/2025, 10:18
Conclusos para decisão
14/07/2025, 08:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
19/05/2025, 14:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 17:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 17:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
11/04/2025, 08:50
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 17:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
01/04/2025, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801161-29.2024.8.15.0761 DECISÃO Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: 1. A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; 2. A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; 3. A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas; Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801161-29.2024.8.15.0761 DECISÃO Vistos. Diante da PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça em 13 de março de 2025, a qual instaura procedimento pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhém, para apurar suposto descumprimento dos deveres impostos no inc. I do art. 35 da LOMAN c/c os arts. 1º, 5º, 8º e 37º do Código de Ética da Magistratura; Em observância à necessidade de garantir a segurança jurídica, a transparência processual e a regular apuração dos fatos, bem como a cautela especial exigida em processos que envolvem instituições bancárias pendentes de homologação de acordo e/ou expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença; DETERMINO, com fulcro no poder geral de cautela e visando assegurar a eficácia e integridade dos atos processuais: 1. A SUSPENSÃO da tramitação de TODOS OS PROCESSOS pendentes de homologação de acordo, expedição de alvará, bem como aqueles em ponto de sentença, em que figurem como parte instituições bancárias, até a conclusão da sindicância instaurada; 2. A certificação desta decisão em todos os processos que se enquadrem na situação acima descrita; 3. A comunicação desta decisão à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, e às instituições bancárias envolvidas; Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
31/03/2025, 00:00
Juntada de Certidão
30/03/2025, 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
24/03/2025, 13:03
Conclusos para despacho
26/11/2024, 12:18
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 11:34
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 07:00
Determinada Requisição de Informações
21/10/2024, 08:56
Conclusos para despacho
20/10/2024, 11:15
Juntada de Petição de réplica
18/10/2024, 17:32
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 07:42
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 07:42
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 00:35
Expedição de Outros documentos.
03/08/2024, 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
02/08/2024, 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUCIANO CRUZ - CPF: 738.644.474-53 (AUTOR).
02/08/2024, 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
31/07/2024, 14:53
Distribuído por sorteio
31/07/2024, 14:52
Documentos
Despacho
•
10/03/2026, 16:35
Decisão
•
03/09/2025, 10:18
Documento de Comprovação
•
11/04/2025, 08:50
Decisão
•
30/03/2025, 19:16
Decisão
•
24/03/2025, 13:03
Despacho
•
21/10/2024, 08:56
Documento Jurisprudência
•
18/10/2024, 17:32
Documento Jurisprudência
•
18/10/2024, 17:32
Documento Jurisprudência
•
18/10/2024, 17:32
Ato Ordinatório
•
16/09/2024, 07:42
Despacho
•
02/08/2024, 14:09
Documento Jurisprudência
•
31/07/2024, 14:53
Documento Jurisprudência
•
31/07/2024, 14:53
Documento Jurisprudência
•
31/07/2024, 14:53
Documento Jurisprudência
•
31/07/2024, 14:53
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Despacho
•
10/03/2026, 16:35
Decisão
•
03/09/2025, 10:18
Documento de Comprovação
•
11/04/2025, 08:50
Decisão
•
30/03/2025, 19:16
Decisão
•
24/03/2025, 13:03
Despacho
•
21/10/2024, 08:56
Documento Jurisprudência
•
18/10/2024, 17:32
Documento Jurisprudência
•
18/10/2024, 17:32
Documento Jurisprudência
•
18/10/2024, 17:32
Ato Ordinatório
•
16/09/2024, 07:42
Despacho
•
02/08/2024, 14:09
Documento Jurisprudência
•
31/07/2024, 14:53
Documento Jurisprudência
•
31/07/2024, 14:53
Documento Jurisprudência
•
31/07/2024, 14:53
Documento Jurisprudência
•
31/07/2024, 14:53
Documento Jurisprudência
•
31/07/2024, 14:52
Documento Jurisprudência
•
31/07/2024, 14:52