Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2026.22/04/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/202621/04/2026, 00:13
Expedição de Outros documentos.17/04/2026, 13:34
Ato ordinatório praticado17/04/2026, 13:34
Juntada de Petição de embargos à ação monitória10/03/2026, 09:21
Juntada de diligência03/02/2026, 08:36
Expedição de Outros documentos.03/02/2026, 08:34
Decorrido prazo de TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA em 12/11/2025 23:59.13/11/2025, 03:20
Decorrido prazo de BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME em 12/11/2025 23:59.13/11/2025, 03:20
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 12/11/2025 23:59.13/11/2025, 03:20
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 12/11/2025 23:59.13/11/2025, 03:20
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 12/11/2025 23:59.13/11/2025, 03:20
Publicado Edital em 08/09/2025.09/09/2025, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/202509/09/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0827827-43.2018.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: 1ª TRAV ELPÍDIO DE ALMEIDA, 125, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-298 em desfavor de Nome: BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RAFAELA DE FREITAS PACHECO Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, AP.805, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RAFAELA DE FREITAS PACHECO Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARESEndereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, AP.805, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 3 de setembro de 2025. Eu, DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO MM. Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0827827-43.2018.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: 1ª TRAV ELPÍDIO DE ALMEIDA, 125, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-298 em desfavor de Nome: BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RAFAELA DE FREITAS PACHECO Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, AP.805, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RAFAELA DE FREITAS PACHECO Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARESEndereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, AP.805, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 3 de setembro de 2025. Eu, DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO MM. Juiz de Direito.
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CITAÇÃO
Processo: 0827827-43.2018.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: 1ª TRAV ELPÍDIO DE ALMEIDA, 125, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-298 em desfavor de Nome: BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RAFAELA DE FREITAS PACHECO Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, AP.805, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RAFAELA DE FREITAS PACHECO Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARESEndereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, AP.805, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 3 de setembro de 2025. Eu, DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO MM. Juiz de Direito.
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Processo: 0827827-43.2018.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: 1ª TRAV ELPÍDIO DE ALMEIDA, 125, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-298 em desfavor de Nome: BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RAFAELA DE FREITAS PACHECO Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, AP.805, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RAFAELA DE FREITAS PACHECO Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARESEndereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, AP.805, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 3 de setembro de 2025. Eu, DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO MM. Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0827827-43.2018.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: 1ª TRAV ELPÍDIO DE ALMEIDA, 125, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-298 em desfavor de Nome: BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RAFAELA DE FREITAS PACHECO Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, AP.805, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: RAFAELA DE FREITAS PACHECO Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA Endereço: Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto_**, 100, AP 805, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 Nome: ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARESEndereço: R ABELARDO DA SILVA GUIMARÃES BARRETO, 100, AP.805, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-110 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 3 de setembro de 2025. Eu, DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO MM. Juiz de Direito.
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.04/09/2025, 09:46
Desentranhado o documento04/09/2025, 09:46
Expedição de Edital.03/09/2025, 19:10
Deferido o pedido de28/08/2025, 11:28
Conclusos para despacho25/08/2025, 08:39
Juntada de Certidão25/08/2025, 08:39
Proferido despacho de mero expediente03/07/2025, 12:11
Conclusos para despacho13/06/2025, 16:38
Juntada de Petição de petição21/05/2025, 18:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.21/05/2025, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/202521/05/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível, quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis a parte autora para localização do endereço da parte ré. No caso dos autos, o pedido de citação editalícia funda-se em fatos não comprovados, ou seja, no esgotamento das possibilidades de tentar localizar a parte ré, quando, em verdade, a parte promovente não de16/05/2025, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AUTOR)13/05/2025, 12:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.13/05/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/202513/05/2025, 01:45
Conclusos para despacho12/05/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.12/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/05/2025, 08:30
Juntada de documento de comprovação11/05/2025, 08:30
Juntada de Petição de petição09/05/2025, 17:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.06/05/2025, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/202502/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando o teor da petição última, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré. Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida. Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar. CUMPRA-SE com URGÊNCIA por se tratar de processo relativo à meta 2 do CN01/05/2025, 00:00
Juntada de documento de comprovação17/04/2025, 08:58
Deferido o pedido de01/04/2025, 22:54
Conclusos para despacho01/04/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição31/03/2025, 16:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.11/03/2025, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/202511/03/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a citação por edital e DETERMINO que, em virtude disso, INTIME-SE a autora para, em 15 dias, indicar o atual endereço dos demandados ou comprovar que esgotou os meios disponíveis para sua localização, sob pena de extinção do processo.10/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/02/2025, 07:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AUTOR)07/02/2025, 16:20
Conclusos para decisão03/02/2025, 09:52
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 11/12/2024 23:59.12/12/2024, 00:59
Decorrido prazo de RAFAELA DE FREITAS PACHECO em 11/12/2024 23:59.12/12/2024, 00:59
Decorrido prazo de TOQUE FINAL COMERCIO DE PRODUTOS E DECORACOES LTDA em 11/12/2024 23:59.12/12/2024, 00:59
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 11/12/2024 23:59.12/12/2024, 00:59
Decorrido prazo de BACKUP COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.12/12/2024, 00:59
Juntada de Petição de petição05/12/2024, 20:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.18/11/2024, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/202416/11/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou requerendo a pesquisa de bens da parte ré, sob o argumento de que até a presente data a parte ré não teria realizado o pagamento do débito. Ocorre que tal alegação não se sustenta, pois a parte ré sequer foi citada. Assim, INDEFIRO, pelo menos por ora, o pedido de pesquisa de bens, bem como DETERMINO a intimação da parte15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou requerendo a pesquisa de bens da parte ré, sob o argumento de que até a presente data a parte ré não teria realizado o pagamento do débito. Ocorre que tal alegação não se sustenta, pois a parte ré sequer foi citada. Assim, INDEFIRO, pelo menos por ora, o pedido de pesquisa de bens, bem como DETERMINO a intimação da parte15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou requerendo a pesquisa de bens da parte ré, sob o argumento de que até a presente data a parte ré não teria realizado o pagamento do débito. Ocorre que tal alegação não se sustenta, pois a parte ré sequer foi citada. Assim, INDEFIRO, pelo menos por ora, o pedido de pesquisa de bens, bem como DETERMINO a intimação da parte15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou requerendo a pesquisa de bens da parte ré, sob o argumento de que até a presente data a parte ré não teria realizado o pagamento do débito. Ocorre que tal alegação não se sustenta, pois a parte ré sequer foi citada. Assim, INDEFIRO, pelo menos por ora, o pedido de pesquisa de bens, bem como DETERMINO a intimação da parte15/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou requerendo a pesquisa de bens da parte ré, sob o argumento de que até a presente data a parte ré não teria realizado o pagamento do débito. Ocorre que tal alegação não se sustenta, pois a parte ré sequer foi citada. Assim, INDEFIRO, pelo menos por ora, o pedido de pesquisa de bens, bem como DETERMINO a intimação da parte15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou requerendo a pesquisa de bens da parte ré, sob o argumento de que até a presente data a parte ré não teria realizado o pagamento do débito. Ocorre que tal alegação não se sustenta, pois a parte ré sequer foi citada. Assim, INDEFIRO, pelo menos por ora, o pedido de pesquisa de bens, bem como DETERMINO a intimação da parte15/11/2024, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AUTOR)14/11/2024, 12:50
Conclusos para despacho14/11/2024, 08:04
Juntada de Petição de petição08/10/2024, 13:33
Publicado Intimação em 18/09/2024.18/09/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202418/09/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Analisando o teor da petição de Id. 91097916, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré. Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema. Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar. João Pessoa – PB, data da assinatura digital.17/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/09/2024, 17:05
Juntada de documento de comprovação16/09/2024, 17:04
Juntada de documento de comprovação05/09/2024, 20:09
Outras Decisões28/08/2024, 12:57
Juntada de provimento correcional16/08/2024, 22:25
Conclusos para despacho27/05/2024, 09:28
Juntada de Petição de petição26/05/2024, 08:42
Publicado Intimação em 13/05/2024.13/05/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/202411/05/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº10/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/05/2024, 07:54
Ato ordinatório praticado09/05/2024, 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário08/05/2024, 10:53
Juntada de Petição de diligência08/05/2024, 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário08/05/2024, 10:52
Juntada de Petição de diligência08/05/2024, 10:52
Expedição de Mandado.24/04/2024, 09:05
Juntada de Petição de petição16/04/2024, 15:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.08/04/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/202406/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido retro de dilação de prazo, por 10 dias, para recolhimento da diligência para expedição do mandado. Intime-se. Com o recolhimento, expeça-se o respectivo mandado. JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito05/04/2024, 00:00
Deferido o pedido de01/04/2024, 19:55
Conclusos para decisão26/03/2024, 12:20
Juntada de Petição de petição25/03/2024, 21:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.19/03/2024, 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.04/03/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/202402/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827827-43.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C01/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado29/02/2024, 11:16
Juntada de Petição de petição29/01/2024, 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202305/12/2023, 00:25
Publicado Decisão em 05/12/2023.05/12/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível, quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis a parte autora para localização do endereço da parte ré. No caso dos autos, o pedido de citação editalícia funda-se em fatos não comprovados, ou seja, no esgotamento das possibilidades de tentar localizar a parte ré, quando, em verdade, a parte promovente não de04/12/2023, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AUTOR)30/11/2023, 16:38
Conclusos para despacho30/11/2023, 07:32
Juntada de Petição de petição29/11/2023, 18:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.14/11/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202314/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827827-43.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C13/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado10/11/2023, 08:33
Proferido despacho de mero expediente23/10/2023, 21:53
Conclusos para despacho09/09/2023, 06:59
Juntada de Petição de petição08/09/2023, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/202317/08/2023, 00:03
Publicado Despacho em 17/08/2023.17/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que os documentos encartados pelo cartório nos Ids. 1204923 e 71204924 demostram apenas que foi solicitada a pesquisa do endereço da parte ré perante o SISBAJUD, mas não o seu resultado. Assim, ANEXE-SE as respostas obtidas na pesquisa supracitada e, em seguida, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar. João Pessoa – PB, da16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.15/08/2023, 06:55
Juntada de documento de comprovação15/08/2023, 06:54
Proferido despacho de mero expediente13/07/2023, 09:43
Conclusos para despacho12/06/2023, 09:18
Juntada de Petição de petição09/06/2023, 11:10
Publicado Despacho em 06/06/2023.06/06/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/202306/06/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827827-43.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. CUMPRA-SE integralmente a decisão de Id. 66782227. João Pessoa-PB, data da assinatura digital Juiz de Direito05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.04/06/2023, 15:55
Proferido despacho de mero expediente02/06/2023, 11:23
Conclusos para despacho26/05/2023, 12:17
Juntada de documento de comprovação31/03/2023, 08:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2022 23:59.22/12/2022, 00:09
Ato ordinatório praticado21/12/2022, 11:48
Juntada de Petição de petição16/12/2022, 17:20
Deferido o pedido de01/12/2022, 17:27
Conclusos para decisão30/11/2022, 11:11
Expedição de Outros documentos.18/11/2022, 12:27
Ato ordinatório praticado12/11/2022, 20:41
Juntada de provimento correcional04/11/2022, 23:43
Juntada de Petição de certidão01/07/2022, 11:52
Juntada de Certidão01/07/2022, 11:06
Juntada de Certidão01/07/2022, 11:03
Juntada de Certidão01/07/2022, 10:55
Juntada de Petição de certidão21/06/2022, 13:01
Juntada de Petição de certidão21/06/2022, 12:55
Juntada de Petição de certidão21/06/2022, 12:52
Juntada de Petição de certidão21/06/2022, 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/05/2022, 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/05/2022, 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/05/2022, 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/05/2022, 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).10/05/2022, 17:20
Proferido despacho de mero expediente09/05/2022, 17:39
Conclusos para decisão05/03/2022, 17:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/02/2022 23:59:59.18/02/2022, 03:01
Juntada de Petição de petição14/02/2022, 09:44
Expedição de Outros documentos.04/02/2022, 14:25
Proferido despacho de mero expediente04/02/2022, 09:09
Conclusos para decisão03/02/2022, 11:07
Juntada de Certidão03/02/2022, 11:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/01/2022 23:59:59.25/01/2022, 03:36
Juntada de Petição de petição09/12/2021, 16:23
Expedição de Outros documentos.26/11/2021, 01:17
Ato ordinatório praticado26/11/2021, 01:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/11/2021 23:59:59.13/11/2021, 01:56
Juntada de Petição de petição29/10/2021, 10:58
Expedição de Outros documentos.15/10/2021, 11:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AUTOR)14/10/2021, 15:56
Conclusos para decisão13/10/2021, 14:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/10/2021 23:59:59.09/10/2021, 02:24
Juntada de Petição de petição08/10/2021, 08:23
Expedição de Outros documentos.16/09/2021, 14:09
Ato ordinatório praticado16/09/2021, 14:00
Juntada de diligência04/09/2021, 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário04/09/2021, 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário04/09/2021, 18:02
Juntada de diligência04/09/2021, 18:02
Juntada de diligência04/09/2021, 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário04/09/2021, 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário04/09/2021, 17:56
Juntada de diligência04/09/2021, 17:56
Expedição de Mandado.25/08/2021, 15:07
Expedição de Mandado.25/08/2021, 15:07
Expedição de Mandado.25/08/2021, 15:07
Expedição de Mandado.25/08/2021, 15:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/07/2021 23:59:59.20/07/2021, 02:53
Juntada de Petição de petição19/07/2021, 15:01
Expedição de Outros documentos.25/06/2021, 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário02/02/2021, 12:17
Juntada de Petição de diligência02/02/2021, 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário02/02/2021, 12:14
Juntada de Petição de diligência02/02/2021, 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário02/02/2021, 12:10
Juntada de Petição de diligência02/02/2021, 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário02/02/2021, 12:08
Juntada de Petição de diligência02/02/2021, 12:07
Expedição de Mandado.27/01/2021, 16:48
Expedição de Mandado.27/01/2021, 16:48
Expedição de Mandado.27/01/2021, 16:48
Expedição de Mandado.27/01/2021, 16:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/01/2021 23:59:59.23/01/2021, 02:29
Juntada de Petição de petição28/12/2020, 15:55
Expedição de Outros documentos.14/12/2020, 14:27
Ato ordinatório praticado14/12/2020, 14:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/12/2020 23:59:59.02/12/2020, 00:42
Expedição de Outros documentos.09/11/2020, 17:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/10/2020 23:59:59.29/10/2020, 00:57
Juntada de Petição de petição27/10/2020, 09:36
Expedição de Outros documentos.02/10/2020, 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário24/08/2020, 15:15
Juntada de Petição de diligência24/08/2020, 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário21/08/2020, 10:16
Juntada de Petição de diligência21/08/2020, 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário21/08/2020, 10:06
Juntada de Petição de diligência21/08/2020, 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário21/08/2020, 10:00
Juntada de Petição de diligência21/08/2020, 10:00
Expedição de Mandado.07/07/2020, 10:45
Expedição de Mandado.07/07/2020, 10:45
Expedição de Mandado.07/07/2020, 10:45
Expedição de Mandado.07/07/2020, 10:45
Ato ordinatório praticado07/07/2020, 10:33
Ato ordinatório praticado11/05/2020, 17:30
Juntada de Petição de petição09/03/2020, 17:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/03/2020 23:59:59.03/03/2020, 00:41
Expedição de Outros documentos.04/02/2020, 17:10
Proferido despacho de mero expediente03/02/2020, 15:40
Conclusos para despacho23/01/2020, 14:57
Proferido despacho de mero expediente23/01/2020, 14:37
Conclusos para despacho15/08/2019, 15:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/06/2019 23:59:59.10/06/2019, 00:32
Juntada de Petição de petição21/05/2019, 14:27
Expedição de Outros documentos.09/05/2019, 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário04/12/2018, 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário22/11/2018, 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/11/2018, 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/11/2018, 09:02
Expedição de Mandado.12/11/2018, 18:45
Expedição de Mandado.12/11/2018, 18:36
Expedição de Mandado.12/11/2018, 18:36
Expedição de Mandado.12/11/2018, 18:36
Juntada de Petição de petição08/08/2018, 11:15
Decorrido prazo de ILDEFONSO FRANCISCO DE ASSIS ALVES SOARES em 06/08/2018 23:59:59.07/08/2018, 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário17/07/2018, 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário16/07/2018, 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário09/07/2018, 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário09/07/2018, 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário09/07/2018, 10:10
Expedição de Mandado.05/07/2018, 11:40
Expedição de Mandado.05/07/2018, 11:40
Expedição de Mandado.05/07/2018, 11:40
Expedição de Mandado.05/07/2018, 11:40
Expedição de Mandado.05/07/2018, 11:40
Proferido despacho de mero expediente08/06/2018, 12:04
Conclusos para despacho30/05/2018, 16:18
Distribuído por sorteio30/05/2018, 16:00
Juntada de Petição de petição inicial30/05/2018, 15:59