Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 01:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:34
Publicado Intimação em 04/05/2026.
04/05/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2026, 08:10
Juntada de Petição de apelação
24/04/2026, 20:32
Publicado Sentença em 15/04/2026.
15/04/2026, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 00:22
Julgado improcedente o pedido
13/04/2026, 10:33
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 10:32
Conclusos para julgamento
10/02/2026, 23:37
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 09:33
Conclusos para despacho
18/01/2026, 18:44
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 10:23
Publicado Despacho em 16/10/2025.
17/10/2025, 01:26
Documentos
Ato Ordinatório
•12/05/2020, 12:09
Ato Ordinatório
•12/05/2020, 12:09
29/04/2026, 08:10
Juntada de Petição de apelação
24/04/2026, 20:32
Publicado Sentença em 15/04/2026.
15/04/2026, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 00:22
Julgado improcedente o pedido
13/04/2026, 10:33
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 10:32
Conclusos para julgamento
10/02/2026, 23:37
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 09:33
Conclusos para despacho
18/01/2026, 18:44
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 10:23
Publicado Despacho em 16/10/2025.
17/10/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
17/10/2025, 01:26
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2025, 19:50
Conclusos para julgamento
10/10/2025, 12:35
Juntada de Petição de alegações finais
08/10/2025, 16:34
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 20:31
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043752-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043752-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais. João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2025, 22:54
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 17:17
Conclusos para despacho
09/09/2025, 10:38
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 10:28
Publicado Despacho em 02/07/2025.
02/07/2025, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Antes de julgar o mérito, em respeito ao contraditório, acerca da impugnação ao laudo pericial de ID 108454056 de autoria da parte demandante, ouça-se a parte demandada em 15 dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
01/07/2025, 00:00
Determinada diligência
30/06/2025, 15:27
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2025, 15:27
Conclusos para julgamento
27/06/2025, 08:25
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 21:13
Juntada de Petição de alegações finais
11/06/2025, 09:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
28/05/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
28/05/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043752-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043752-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2025, 20:08
Determinada diligência
08/05/2025, 18:21
Conclusos para despacho
08/05/2025, 08:23
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 19:20
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 12:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
16/04/2025, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
16/04/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043752-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043752-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
14/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2025, 22:32
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2025, 14:20
Determinada diligência
11/04/2025, 14:20
Determinada Requisição de Informações
11/04/2025, 14:20
Conclusos para despacho
10/04/2025, 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
08/04/2025, 14:12
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 11:43
Determinada diligência
28/03/2025, 16:20
Determinada Requisição de Informações
28/03/2025, 16:20
Conclusos para despacho
27/03/2025, 07:46
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 20:02
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 12:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
28/02/2025, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o laudo pericial foi devidamente apresentado, comprovando a completa execução do encargo pericial e o cumprimento integral do objeto da perícia, entendo ser devida a liberação total dos valores correspondentes aos honorários periciais. Dessa forma, determino que expeça-se alvará para dos honorários periciais, nos termos do COVID19, autorizando ao Banc
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o laudo pericial foi devidamente apresentado, comprovando a completa execução do encargo pericial e o cumprimento integral do objeto da perícia, entendo ser devida a liberação total dos valores correspondentes aos honorários periciais. Dessa forma, determino que expeça-se alvará para dos honorários periciais, nos termos do COVID19, autorizando ao Banc
27/02/2025, 00:00
Juntada de Certidão
26/02/2025, 20:21
Juntada de Alvará
26/02/2025, 10:39
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 22:41
Publicado Despacho em 25/11/2024.
25/11/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
23/11/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o laudo pericial foi devidamente apresentado, comprovando a completa execução do encargo pericial e o cumprimento integral do objeto da perícia, entendo ser devida a liberação total dos valores correspondentes aos honorários periciais. Dessa forma, determino que expeça-se alvará para dos honorários periciais, nos termos do COVID19, autorizando ao Banc
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o laudo pericial foi devidamente apresentado, comprovando a completa execução do encargo pericial e o cumprimento integral do objeto da perícia, entendo ser devida a liberação total dos valores correspondentes aos honorários periciais. Dessa forma, determino que expeça-se alvará para dos honorários periciais, nos termos do COVID19, autorizando ao Banc
22/11/2024, 00:00
Determinada diligência
18/11/2024, 19:07
Deferido o pedido de
18/11/2024, 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/11/2024, 19:07
Conclusos para despacho
18/11/2024, 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/11/2024, 19:46
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 22:50
Determinada diligência
22/10/2024, 19:08
Determinada Requisição de Informações
22/10/2024, 19:08
Conclusos para despacho
17/10/2024, 09:20
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 19:48
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 10:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
19/09/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Acerca do laudo pericial, intimem-se as partes para apresentarem as suas manifestações, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Acerca do laudo pericial, intimem-se as partes para apresentarem as suas manifestações, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito
18/09/2024, 00:00
Determinada diligência
17/09/2024, 17:08
Conclusos para despacho
13/09/2024, 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/09/2024, 18:12
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAMILO VIEIRA em 05/09/2024 23:59.
07/09/2024, 03:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/09/2024 23:59.
07/09/2024, 03:00
Publicado Petição (3º Interessado) em 21/08/2024.
21/08/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Petição (3º Interessado) - Petiçõ em Anexo.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Petição (3º Interessado) - Petiçõ em Anexo.
20/08/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/08/2024, 20:18
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 18:59
Determinada diligência
22/07/2024, 19:54
Determinada Requisição de Informações
22/07/2024, 19:54
Conclusos para despacho
01/07/2024, 18:27
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 10:39
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 16:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
07/06/2024, 16:58
Publicado Despacho em 03/06/2024.
03/06/2024, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Acerca da proposta da expert de redução de honorários, ouça-se a parte ré, em 5 dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024. Juiz(a) de Direito
29/05/2024, 00:00
Determinada Requisição de Informações
28/05/2024, 19:38
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 19:38
Determinada diligência
28/05/2024, 19:38
Conclusos para despacho
26/04/2024, 20:35
Determinada diligência
24/04/2024, 19:04
Conclusos para despacho
26/01/2024, 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/01/2024, 17:35
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 10:36
Juntada de Petição de petição
17/12/2023, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2023, 18:36
Conclusos para despacho
20/06/2023, 11:04
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 21:53
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 16:42
Publicado Despacho em 06/06/2023.
06/06/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias úteis acerca da proposta de honorários (CPC, art. 465, § 3º). No caso de anuência expressa ou de silêncio quanto à proposta de honorários, intimem-se as partes para depósito do valor em 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 95). Com o depósito, intimem-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, informa
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias úteis acerca da proposta de honorários (CPC, art. 465, § 3º). No caso de anuência expressa ou de silêncio quanto à proposta de honorários, intimem-se as partes para depósito do valor em 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 95). Com o depósito, intimem-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, informa
05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/06/2023, 19:22
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2023, 19:35
Conclusos para despacho
22/11/2022, 09:34
Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/10/2022, 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2022, 10:13
Juntada de Petição de diligência
16/10/2022, 10:13
Expedição de Mandado.
11/10/2022, 21:04
Juntada de Certidão
11/10/2022, 20:55
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2022, 11:33
Determinada diligência
16/07/2022, 11:33
Conclusos para despacho
13/03/2022, 22:51
Juntada de Certidão
13/03/2022, 22:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/09/2021 23:59:59.
06/09/2021, 03:33
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAMILO VIEIRA em 02/09/2021 23:59:59.
06/09/2021, 03:09
Decorrido prazo de FILIPE COELHO DE LIMA DUARTE em 12/08/2021 23:59:59.
13/08/2021, 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/08/2021, 12:22
Juntada de devolução de mandado
03/08/2021, 12:22
Expedição de Mandado.
02/08/2021, 09:36
Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2021, 18:49
Juntada de Petição de petição
09/06/2021, 13:03
Expedição de Outros documentos.
01/06/2021, 11:59
Conclusos para despacho
22/03/2021, 13:19
Juntada de Certidão
22/03/2021, 13:18
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAMILO VIEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
23/01/2021, 03:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/12/2020 23:59:59.
18/12/2020, 00:52
Juntada de Petição de petição
04/12/2020, 15:22
Juntada de Certidão
23/11/2020, 15:48
Expedição de Outros documentos.
23/11/2020, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2020, 19:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
01/07/2020, 13:16
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAMILO VIEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 04:24
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAMILO VIEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 04:20
Conclusos para despacho
12/05/2020, 12:32
Expedição de Outros documentos.
12/05/2020, 12:09
Ato ordinatório praticado
12/05/2020, 12:09
Processo migrado para o PJe
02/03/2020, 09:36
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 01/2020 15:17 TJEJPCG
08/01/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 01/2020 NF 01/20