Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801849-65.2019.8.15.0211 DECISÃO
Vistos, etc. Foi proferida determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RESP nº 2162222/PE para suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela e. Min MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Desse modo, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”. Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas. Intime-se. Cumpra-se. ITAPORANGA, 15 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito