Arquivado Definitivamente12/12/2025, 07:36
Juntada de outros documentos12/12/2025, 07:36
Juntada de Certidão11/12/2025, 09:40
Juntada de Petição de resposta11/12/2025, 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/202511/12/2025, 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2025.11/12/2025, 00:20
Juntada de Petição de petição10/12/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802031-65.2020.8.15.0001.
AUTOR: SILMARA ALMEIDA MACEDO, L. A. B.
REU: PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDEDENUNCIADO: ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, em 05(cinco) dias se manifestar sobre a certidão ID 128590068 Campina Grande-PB, 9 de dezembro de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito]10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802031-65.2020.8.15.0001.
AUTOR: SILMARA ALMEIDA MACEDO, L. A. B.
REU: PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDEDENUNCIADO: ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, em 05(cinco) dias se manifestar sobre a certidão ID 128590068 Campina Grande-PB, 9 de dezembro de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito]10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado09/12/2025, 08:59
Juntada de Certidão09/12/2025, 08:58
Juntada de Certidão04/12/2025, 12:20
Determinado o arquivamento04/12/2025, 12:06
Conclusos para despacho18/11/2025, 06:08
Processo Desarquivado18/11/2025, 06:08
Juntada de Petição de petição17/11/2025, 13:27
Arquivado Definitivamente24/10/2025, 09:02
Determinado o arquivamento24/10/2025, 08:49
Conclusos para decisão23/10/2025, 15:52
Juntada de Petição de petição23/10/2025, 11:44
Juntada de Petição de petição22/10/2025, 16:01
Juntada de Petição de petição14/10/2025, 14:40
Juntada de Petição de resposta14/10/2025, 09:11
Publicado Sentença em 14/10/2025.14/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/202514/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILMARA ALMEIDA MACEDO, L. A. B.
REU: PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDEDENUNCIADO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA DIREITO DISPONÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802031-65.2020.8.15.0001 [Acidente de Trânsito] Vistos etc. As partes acima mencionadas, atravessaram petição (Id nº 114005165), noticiando a composição extrajudicial requerendo a chancela judicial, no sentido de sua homologação, na forma do art. 487, III, do CPC. Parecer ministerial favorável (Id 117003500). Os autos vieram-me conclusos. Eis o sucinto relato. DECIDO. Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, cf. lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. No caso,
trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, homologo, por sentença, o instrumento particular de acordo celebrado entre as partes, de Id nº 114005165, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, inc. III, alínea a, do CPC/2015. Honorários advocatícios pelas partes. Expeça-se alvará em favor do(s) beneficiário(s), caso a forma de pagamento seja através de depósito judicial. Na forma do que prevê o art. 90, § 3º, do CPC, ficam dispensadas eventuais custas remanescentes. Obviamente, revogada eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas, recolham-se os mandados expedidos. Se necessário, oficie-se ou proceda os desbloqueios que por ventura existam, através do Sistema cabível. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILMARA ALMEIDA MACEDO, L. A. B.
REU: PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDEDENUNCIADO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA DIREITO DISPONÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802031-65.2020.8.15.0001 [Acidente de Trânsito] Vistos etc. As partes acima mencionadas, atravessaram petição (Id nº 114005165), noticiando a composição extrajudicial requerendo a chancela judicial, no sentido de sua homologação, na forma do art. 487, III, do CPC. Parecer ministerial favorável (Id 117003500). Os autos vieram-me conclusos. Eis o sucinto relato. DECIDO. Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, cf. lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. No caso,
trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, homologo, por sentença, o instrumento particular de acordo celebrado entre as partes, de Id nº 114005165, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, inc. III, alínea a, do CPC/2015. Honorários advocatícios pelas partes. Expeça-se alvará em favor do(s) beneficiário(s), caso a forma de pagamento seja através de depósito judicial. Na forma do que prevê o art. 90, § 3º, do CPC, ficam dispensadas eventuais custas remanescentes. Obviamente, revogada eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas, recolham-se os mandados expedidos. Se necessário, oficie-se ou proceda os desbloqueios que por ventura existam, através do Sistema cabível. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito13/10/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILMARA ALMEIDA MACEDO, L. A. B.
REU: PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDEDENUNCIADO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA DIREITO DISPONÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802031-65.2020.8.15.0001 [Acidente de Trânsito] Vistos etc. As partes acima mencionadas, atravessaram petição (Id nº 114005165), noticiando a composição extrajudicial requerendo a chancela judicial, no sentido de sua homologação, na forma do art. 487, III, do CPC. Parecer ministerial favorável (Id 117003500). Os autos vieram-me conclusos. Eis o sucinto relato. DECIDO. Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, cf. lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. No caso,
trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, homologo, por sentença, o instrumento particular de acordo celebrado entre as partes, de Id nº 114005165, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, inc. III, alínea a, do CPC/2015. Honorários advocatícios pelas partes. Expeça-se alvará em favor do(s) beneficiário(s), caso a forma de pagamento seja através de depósito judicial. Na forma do que prevê o art. 90, § 3º, do CPC, ficam dispensadas eventuais custas remanescentes. Obviamente, revogada eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas, recolham-se os mandados expedidos. Se necessário, oficie-se ou proceda os desbloqueios que por ventura existam, através do Sistema cabível. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILMARA ALMEIDA MACEDO, L. A. B.
REU: PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDEDENUNCIADO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA DIREITO DISPONÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802031-65.2020.8.15.0001 [Acidente de Trânsito] Vistos etc. As partes acima mencionadas, atravessaram petição (Id nº 114005165), noticiando a composição extrajudicial requerendo a chancela judicial, no sentido de sua homologação, na forma do art. 487, III, do CPC. Parecer ministerial favorável (Id 117003500). Os autos vieram-me conclusos. Eis o sucinto relato. DECIDO. Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, cf. lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. No caso,
trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, homologo, por sentença, o instrumento particular de acordo celebrado entre as partes, de Id nº 114005165, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, inc. III, alínea a, do CPC/2015. Honorários advocatícios pelas partes. Expeça-se alvará em favor do(s) beneficiário(s), caso a forma de pagamento seja através de depósito judicial. Na forma do que prevê o art. 90, § 3º, do CPC, ficam dispensadas eventuais custas remanescentes. Obviamente, revogada eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas, recolham-se os mandados expedidos. Se necessário, oficie-se ou proceda os desbloqueios que por ventura existam, através do Sistema cabível. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito13/10/2025, 00:00
Homologada a Transação10/10/2025, 09:48
Conclusos para julgamento25/07/2025, 18:20
Juntada de Petição de parecer25/07/2025, 13:30
Expedição de Outros documentos.24/07/2025, 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica24/07/2025, 07:04
Proferido despacho de mero expediente23/07/2025, 19:29
Conclusos para julgamento05/06/2025, 18:22
Juntada de Petição de petição05/06/2025, 09:12
Juntada de Informações14/05/2025, 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/08/2023 11:00 5ª Vara Cível de Campina Grande.13/05/2025, 09:11
Juntada de Informações13/05/2025, 08:08
Juntada de Petição de petição12/05/2025, 14:59
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 11/04/2025 23:59.15/04/2025, 20:19
Juntada de Petição de petição11/04/2025, 17:56
Juntada de Petição de resposta03/04/2025, 14:46
Juntada de Petição de diligência03/04/2025, 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário03/04/2025, 11:44
Juntada de Petição de resposta02/04/2025, 08:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.02/04/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/202502/04/2025, 00:50
Juntada de Petição de cota01/04/2025, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802031-65.2020.8.15.0001.
AUTOR: SILMARA ALMEIDA MACEDO, L. A. B.
REU: PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDEDENUNCIADO: ALLIANZ SEGUROS S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) AUDIÊNCIA O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13/05/2025 08:30, link https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 As testemunhas arroladas deverão ser intimadas nos termos do art. 455, caput, e § 1º, ambos do CPC, ou trazidas independentemente de intimação pelas partes, dispensando, assim, a intimação do Juízo. O rol de testemunhas com as devidas qualificações deve ser depositado no prazo de 30(trinta) dias. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: - CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DA 5ª Vara Cível de Campina Grande NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS ZOOM 5ª Vara Cível de Campina Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Sala Pessoal da 5ª Vara Cível de Campina Grande LINK para entrar na Audiência (Zoom), sem precisar de senha: https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 - Tutoriais de acesso ao Zoom: PDF: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/arquivos/tutorial-zoom.pdf/ Acesso pelo Computador: https://www.youtube.com/watch?v=n7R_CGwH7fI Acesso pelo Celular: https://www.youtube.com/watch?v=1JXfiUeVzSE ou https://youtu.be/B8YAmWT65eU - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. - OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com o atendimento da primeira seção (1ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª cíveis) através do telefone ou whatsapp (83) 99145-2005 ou com o atendimento da segunda seção (2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 10ª cíveis) através do telefone (83) 99142-8886. PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento. Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone indicado acima para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome. Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido. Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. Campina Grande-PB, 31 de março de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Téc./Anal. Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADVERTÊNCIA:" Resolução nº 11/2017-Art. 4º. É vedado o ingresso de pessoas portando instrumentos ofensivos nos espaços administrados pelo Poder Judiciário Estadual."
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802031-65.2020.8.15.0001.
AUTOR: SILMARA ALMEIDA MACEDO, L. A. B.
REU: PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDEDENUNCIADO: ALLIANZ SEGUROS S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) AUDIÊNCIA O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13/05/2025 08:30, link https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 As testemunhas arroladas deverão ser intimadas nos termos do art. 455, caput, e § 1º, ambos do CPC, ou trazidas independentemente de intimação pelas partes, dispensando, assim, a intimação do Juízo. O rol de testemunhas com as devidas qualificações deve ser depositado no prazo de 30(trinta) dias. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: - CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DA 5ª Vara Cível de Campina Grande NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS ZOOM 5ª Vara Cível de Campina Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Sala Pessoal da 5ª Vara Cível de Campina Grande LINK para entrar na Audiência (Zoom), sem precisar de senha: https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 - Tutoriais de acesso ao Zoom: PDF: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/arquivos/tutorial-zoom.pdf/ Acesso pelo Computador: https://www.youtube.com/watch?v=n7R_CGwH7fI Acesso pelo Celular: https://www.youtube.com/watch?v=1JXfiUeVzSE ou https://youtu.be/B8YAmWT65eU - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. - OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com o atendimento da primeira seção (1ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª cíveis) através do telefone ou whatsapp (83) 99145-2005 ou com o atendimento da segunda seção (2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 10ª cíveis) através do telefone (83) 99142-8886. PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento. Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone indicado acima para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome. Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido. Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. Campina Grande-PB, 31 de março de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Téc./Anal. Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADVERTÊNCIA:" Resolução nº 11/2017-Art. 4º. É vedado o ingresso de pessoas portando instrumentos ofensivos nos espaços administrados pelo Poder Judiciário Estadual."
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802031-65.2020.8.15.0001.
AUTOR: SILMARA ALMEIDA MACEDO, L. A. B.
REU: PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDEDENUNCIADO: ALLIANZ SEGUROS S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) AUDIÊNCIA O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13/05/2025 08:30, link https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 As testemunhas arroladas deverão ser intimadas nos termos do art. 455, caput, e § 1º, ambos do CPC, ou trazidas independentemente de intimação pelas partes, dispensando, assim, a intimação do Juízo. O rol de testemunhas com as devidas qualificações deve ser depositado no prazo de 30(trinta) dias. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: - CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DA 5ª Vara Cível de Campina Grande NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS ZOOM 5ª Vara Cível de Campina Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Sala Pessoal da 5ª Vara Cível de Campina Grande LINK para entrar na Audiência (Zoom), sem precisar de senha: https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 - Tutoriais de acesso ao Zoom: PDF: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/arquivos/tutorial-zoom.pdf/ Acesso pelo Computador: https://www.youtube.com/watch?v=n7R_CGwH7fI Acesso pelo Celular: https://www.youtube.com/watch?v=1JXfiUeVzSE ou https://youtu.be/B8YAmWT65eU - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. - OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com o atendimento da primeira seção (1ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª cíveis) através do telefone ou whatsapp (83) 99145-2005 ou com o atendimento da segunda seção (2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 10ª cíveis) através do telefone (83) 99142-8886. PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento. Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone indicado acima para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome. Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido. Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. Campina Grande-PB, 31 de março de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Téc./Anal. Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADVERTÊNCIA:" Resolução nº 11/2017-Art. 4º. É vedado o ingresso de pessoas portando instrumentos ofensivos nos espaços administrados pelo Poder Judiciário Estadual."
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802031-65.2020.8.15.0001.
AUTOR: SILMARA ALMEIDA MACEDO, L. A. B.
REU: PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDEDENUNCIADO: ALLIANZ SEGUROS S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) AUDIÊNCIA O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13/05/2025 08:30, link https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 As testemunhas arroladas deverão ser intimadas nos termos do art. 455, caput, e § 1º, ambos do CPC, ou trazidas independentemente de intimação pelas partes, dispensando, assim, a intimação do Juízo. O rol de testemunhas com as devidas qualificações deve ser depositado no prazo de 30(trinta) dias. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: - CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DA 5ª Vara Cível de Campina Grande NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS ZOOM 5ª Vara Cível de Campina Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Sala Pessoal da 5ª Vara Cível de Campina Grande LINK para entrar na Audiência (Zoom), sem precisar de senha: https://us02web.zoom.us/j/7928744719?pwd=VXdqMEVLV296cktUbkhOeUN2UXJHZz09 - Tutoriais de acesso ao Zoom: PDF: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/arquivos/tutorial-zoom.pdf/ Acesso pelo Computador: https://www.youtube.com/watch?v=n7R_CGwH7fI Acesso pelo Celular: https://www.youtube.com/watch?v=1JXfiUeVzSE ou https://youtu.be/B8YAmWT65eU - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. - OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com o atendimento da primeira seção (1ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª cíveis) através do telefone ou whatsapp (83) 99145-2005 ou com o atendimento da segunda seção (2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 10ª cíveis) através do telefone (83) 99142-8886. PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento. Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone indicado acima para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome. Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido. Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade. Campina Grande-PB, 31 de março de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Téc./Anal. Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADVERTÊNCIA:" Resolução nº 11/2017-Art. 4º. É vedado o ingresso de pessoas portando instrumentos ofensivos nos espaços administrados pelo Poder Judiciário Estadual."
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito]
Expedição de Mandado.31/03/2025, 10:25
Expedição de Outros documentos.31/03/2025, 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/03/2025, 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2025 08:30 5ª Vara Cível de Campina Grande.31/03/2025, 10:06
Proferido despacho de mero expediente31/03/2025, 10:01
Conclusos para despacho13/02/2025, 10:21
Juntada de Certidão13/02/2025, 10:19
Proferido despacho de mero expediente12/02/2025, 11:26
Juntada de Certidão12/02/2025, 08:07
Conclusos para decisão12/02/2025, 08:01
Juntada de Outros documentos12/02/2025, 08:01
Proferido despacho de mero expediente11/02/2025, 20:39
Conclusos para despacho12/11/2024, 08:20
Juntada de Petição de manifestação10/11/2024, 10:36
Expedição de Outros documentos.05/11/2024, 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica05/11/2024, 11:28
Proferido despacho de mero expediente04/11/2024, 07:32
Conclusos para despacho23/09/2024, 09:25
Juntada de Petição de resposta20/09/2024, 10:52
Expedição de Outros documentos.17/09/2024, 12:47
Proferido despacho de mero expediente06/08/2024, 10:50
Conclusos para despacho18/07/2024, 13:20
Juntada de Petição de petição15/07/2024, 10:55
Juntada de Petição de petição04/07/2024, 11:20
Juntada de Petição de manifestação27/06/2024, 16:21
Expedição de Outros documentos.26/06/2024, 07:28
Juntada de Petição de resposta21/06/2024, 17:30
Expedição de Outros documentos.21/06/2024, 10:16
Expedição de Outros documentos.21/06/2024, 10:16
Expedição de Outros documentos.21/06/2024, 10:16
Juntada de Petição de petição22/05/2024, 11:35
Proferido despacho de mero expediente23/04/2024, 07:35
Conclusos para despacho18/04/2024, 13:15
Juntada de Petição de manifestação06/02/2024, 07:46
Expedição de Outros documentos.02/02/2024, 13:01
Proferido despacho de mero expediente24/01/2024, 21:12
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDE em 18/10/2023 23:59.19/10/2023, 00:41
Conclusos para despacho21/08/2023, 09:44
Decorrido prazo de MARIA IONE DE LIMA MAHON em 17/08/2023 23:59.18/08/2023, 00:53
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 10/08/2023 23:59.12/08/2023, 00:19
Recebidos os autos do CEJUSC09/08/2023, 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/09/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.09/08/2023, 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário08/08/2023, 10:51
Juntada de Petição de diligência08/08/2023, 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI08/08/2023, 09:14
Recebidos os autos.08/08/2023, 09:14
Juntada de Petição de petição08/08/2023, 09:11
Juntada de Petição de certidão05/07/2023, 08:14
Juntada de Petição de cota05/06/2023, 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC02/06/2023, 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.02/06/2023, 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI02/06/2023, 08:39
Recebidos os autos.02/06/2023, 08:39
Juntada de Petição de outros documentos01/06/2023, 14:47
Expedição de Mandado.01/06/2023, 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).01/06/2023, 12:39
Expedição de Outros documentos.01/06/2023, 12:39
Expedição de Outros documentos.01/06/2023, 12:39
Expedição de Outros documentos.01/06/2023, 12:39
Expedição de Outros documentos.01/06/2023, 12:39
Juntada de Certidão01/06/2023, 12:38
Autorizada Saída Temporária26/03/2023, 22:10
Conclusos para despacho16/02/2023, 13:13
Juntada de Petição de manifestação28/11/2022, 21:59
Expedição de Outros documentos.17/11/2022, 12:57
Proferido despacho de mero expediente15/11/2022, 17:21
Conclusos para despacho19/10/2022, 09:30
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 26/09/2022 23:59.28/09/2022, 00:21
Recebidos os autos do CEJUSC21/09/2022, 22:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/03/2020 14:20 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.21/09/2022, 22:05
Juntada de Petição de carta de preposição20/09/2022, 09:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 01/09/2022 23:59.03/09/2022, 18:49
Juntada de Petição de resposta10/08/2022, 16:33
Juntada de Petição de cota09/08/2022, 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI08/08/2022, 10:04
Recebidos os autos.08/08/2022, 10:04
Expedição de Outros documentos.08/08/2022, 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário04/07/2022, 22:28
Juntada de Petição de diligência04/07/2022, 22:28
Juntada de Petição de cota02/06/2022, 14:04
Juntada de Petição de resposta02/06/2022, 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC02/06/2022, 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.02/06/2022, 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI02/06/2022, 09:54
Recebidos os autos.02/06/2022, 09:54
Expedição de Mandado.01/06/2022, 13:14
Expedição de Outros documentos.01/06/2022, 13:13
Expedição de Outros documentos.01/06/2022, 13:13
Expedição de Outros documentos.01/06/2022, 13:13
Expedição de Outros documentos.01/06/2022, 13:13
Expedição de Outros documentos.01/06/2022, 13:13
Juntada de Certidão01/06/2022, 13:13
Proferido despacho de mero expediente24/03/2022, 10:09
Conclusos para despacho15/02/2022, 12:59
Juntada de Petição de cota03/11/2021, 20:33
Juntada de Petição de petição27/10/2021, 21:15
Decorrido prazo de MARCELO MAX TORRES VENTURA em 20/10/2021 23:59:59.21/10/2021, 03:18
Juntada de Petição de petição14/10/2021, 10:14
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/10/2021 23:59:59.14/10/2021, 02:58
Juntada de Petição de petição26/09/2021, 19:52
Expedição de Outros documentos.24/09/2021, 09:47
Expedição de Outros documentos.24/09/2021, 09:47
Expedição de Outros documentos.24/09/2021, 09:47
Expedição de Outros documentos.24/09/2021, 09:47
Juntada de Petição de petição23/09/2021, 16:41
Expedição de Outros documentos.22/09/2021, 10:25
Proferido despacho de mero expediente21/09/2021, 08:37
Conclusos para despacho20/09/2021, 15:07
Juntada de certidão20/09/2021, 15:06
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA VASCONCELOS em 02/08/2021 23:59:59.04/08/2021, 04:21
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA VASCONCELOS em 14/07/2021 23:59:59.15/07/2021, 03:20
Juntada de Petição de cota07/07/2021, 11:29
Decorrido prazo de MARIA IONE DE LIMA MAHON em 02/07/2021 23:59:59.03/07/2021, 01:12
Juntada de Petição de resposta11/06/2021, 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário10/06/2021, 08:17
Juntada de diligência10/06/2021, 08:17
Juntada de Petição de resposta07/06/2021, 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).07/06/2021, 13:30
Expedição de Outros documentos.07/06/2021, 13:11
Expedição de Outros documentos.07/06/2021, 13:11
Expedição de Outros documentos.07/06/2021, 13:11
Proferido despacho de mero expediente07/06/2021, 09:12
Juntada de Petição de petição31/05/2021, 21:24
Conclusos para despacho28/05/2021, 09:48
Juntada de Petição de cota22/05/2021, 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário21/05/2021, 11:20
Juntada de certidão oficial de justiça21/05/2021, 11:20
Juntada de Petição de petição20/05/2021, 20:56
Juntada de Petição de resposta13/05/2021, 20:44
Expedição de Mandado.12/05/2021, 08:58
Expedição de Mandado.12/05/2021, 08:58
Expedição de Outros documentos.12/05/2021, 08:23
Expedição de Outros documentos.12/05/2021, 08:23
Expedição de Outros documentos.12/05/2021, 08:23
Juntada de Certidão12/05/2021, 08:23
Proferido despacho de mero expediente26/04/2021, 08:44
Juntada de Petição de petição15/04/2021, 14:05
Conclusos para despacho22/03/2021, 13:15
Juntada de Certidão19/03/2021, 12:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 24/02/2021 23:59:59.26/02/2021, 15:04
Expedição de Outros documentos.30/11/2020, 15:50
Juntada de Petição de petição05/11/2020, 18:01
Expedição de Outros documentos.04/11/2020, 15:57
Juntada de Petição de cota26/10/2020, 19:07
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARBOSA ATAIDE em 16/10/2020 23:59:59.17/10/2020, 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário24/09/2020, 19:22
Juntada de Petição de devolução de mandado24/09/2020, 19:22
Juntada de Petição de resposta23/09/2020, 17:00
Expedição de Mandado.22/09/2020, 14:21
Expedição de Outros documentos.22/09/2020, 14:21
Expedição de Outros documentos.22/09/2020, 14:21
Proferido despacho de mero expediente21/09/2020, 16:33
Conclusos para despacho06/08/2020, 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC02/04/2020, 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário19/03/2020, 17:11
Audiência conciliação designada para 24/03/2020 14:20 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.20/02/2020, 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI11/02/2020, 15:23
Recebidos os autos.11/02/2020, 15:23
Juntada de Petição de cota09/02/2020, 09:19
Juntada de Petição de resposta05/02/2020, 12:56
Expedição de Mandado.03/02/2020, 18:36
Expedição de Outros documentos.03/02/2020, 18:36
Expedição de Outros documentos.03/02/2020, 18:36
Juntada de certidão03/02/2020, 18:35
Proferido despacho de mero expediente03/02/2020, 16:24
Conclusos para despacho03/02/2020, 15:55
Distribuído por sorteio31/01/2020, 19:04