Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL COMARCA DE CAMPINA GRANDE PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. VERBA PRINCIPAL E VERBA HONORÁRIA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DEPÓSITO JUDICIAL ATINENTE AOS HONORÁRIOS. PAGAMENTO. EXTINÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença requerido por Valter Luna, já qualificada nos autos, contra o Município de Campina Grande, também identificado no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial. Após expedição do RPV, houve depósito judicial e a respectiva expedição dos alvarás para fins de pagamento da dívida executada referente aos honorários advocatícios. Quanto ao crédido principal, foi requerido o pagamento mediante expedição de precatório. Por todo o exposto, julgo extinto o presente pedido de cumprimento de sentença referente à verba da exequente e dos honorários sucumbenciais, devido ao seu pagamento. Custas isentas. Sem verba honorária neste incidente. Publicada e registrada a sentença no sistema PJe. Dispensado o prazo recursal. Intimem-se as partes, por meio eletrônico, em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data eletrônica. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito