Decorrido prazo de MADERIT INDUSTRIA E COMERCIO EMBALAGEM DE MADEIRA ITARARE LTDA - EPP em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:02
Juntada de Carta precatória
06/03/2026, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 02:22
Publicado Despacho em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:22
Juntada de Carta precatória
04/03/2026, 15:48
Determinada diligência
03/03/2026, 11:19
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 11:19
Conclusos para despacho
04/02/2026, 10:15
Decorrido prazo de SILMARA DE LIMA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:26
Decorrido prazo de MADERIT INDUSTRIA E COMERCIO EMBALAGEM DE MADEIRA ITARARE LTDA - EPP em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 03:12
Decorrido prazo de GRUPO IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA LTDA em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 03:12
Publicado Expediente em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SILMARA DE LIMA - SP277356 RÉU(S): Nome: GRUPO IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA LTDA Endereço: PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 32, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 ATO ORDINATÓRIO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria 01/2022, intimo a parte autora para realizar o pagamento da nova diligência, no prazo de 15 dias. Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Jacaraú, 3 de dezembro de 2025. SHERLLA MARIA GONZAGA Analista/Técnico/Serventuário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800775-73.2023.8.15.1071 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] AUTOR(S): Nome: MADERIT INDUSTRIA E COMERCIO EMBALAGEM DE MADEIRA ITARARE LTDA - EPP Endereço: DST AREA INDUSTRIAL, 16, DISTRITO INSDUTRIAL, ITARARÉ - SP - CEP: 18460-000 Advogado do(a)