Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIOMARA CORREIA ABRANTES - RO1326 Promovido(a) ANASTACIO FRANCISCO MENDES PEREIRA e outros (3) Advogados do(a)
REU: LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF QUINTAO - PB20463, LUCIANA ELIAS PEREIRA - PB18847 Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: 08:40 horas Nesta Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025, às 10:02:22h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Ocorrência: Iniciada a audiência, constatou-se o não comparecimento das partes, a exceção apenas da co-promovida MARIA CRISTINA MENDES PEREIRA que não teria comparecido ao ato por ter sofrido acidente doméstico, segundo informado pelas irmãs autora. Pela advogada do co-promovido ANASTÁCIO FRANCISCO MENDES PEREIRA foi dito que na contestação alegou a existência de uma companheira do de cujus MARCELINO MENDES PEREIRA que teria requerida a citação desta para integrar a lide posto que constou na certidão de óbito do decujus que este teria uma companheira e também requereu na contestação que fosse procedido a exumação do de cujus com a finalidade de realizar exame de DNA destinado a investigação da paternidade questionada nos autos, já que o exame de DNA por meio dos materiais consanguíneos das partes, realizado no presente feito não fora conclusivo. Pelo inquirido, na presente ocasião, o co-demandado contestante afirmou que há 30 anos não tinha notícia do de cujus e soube da sua morte quando viu a certidão de óbito, por meio da internet e que também não sabe informar o cemitério onde o de cujus fora sepultado. Diante do que, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: “Vistos, etc. 1) Fica o promovido contestante ANASTACIO FRANCISCO, intimado por meio da sua advogada constituída a, em complemento as informações e requerimentos constantes na contestação, e afim de estabelecer o contraditório a respeito do que foi ali arguido e viabilizar a apreciação dos requerimentos feitos, informar, no prazo de 10 dias; a) o nome da alegada companheira do de cujus, o endereço desta, bem como juntar aos autos, documentação comprobatória da condição de companheira; b) Informar, também, em igual prazo o cemitério onde o de cujus fora sepultado, a identificação da sepultura e demais dados a respeito, bem como juntar aos autos, documentação comprobatória do sepultamento do de cujus, no endereço do sepultamento que vier a ser informado; 2) cumpridas as determinações do item anterior,
EXPEDIENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0807245-40.2023.8.15.2003 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Relações de Parentesco] Magistrado(a): Dr(a). SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a). ERNANI LUCENA FILHO Promovente ANA PAULA RIBEIRO DO AMARAL Advogado do(a) intime-se a parte autora, em igual prazo, para proceder, querendo, impugnação a contestação e também manifestar-se sobre a petição e documentos que vier a ser juntada aos autos pela parte contestante; 3) Em seguida venham os autos conclusos para prolação de despacho saneador e, se o caso, agendamento de nova data de instrução destinada a produção de prova testemunhal. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR, Analista Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA PAULA RIBEIRO DO AMARAL Nome: ANA PAULA RIBEIRO DO AMARAL Endereço: R SANTO EXPEDITO, 74, (Lot Mte Oliveiras), GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-685
REU: ANASTACIO FRANCISCO MENDES PEREIRA, MARIA APARECIDA MENDES PEREIRA, MARIA CRISTINA MENDES PEREIRA, MARIA DAS GRACAS MENDES DO AMARAL Nome: ANASTACIO FRANCISCO MENDES PEREIRA Endereço: R JOCELIN DE SOUZA ROCHA, 79, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-050 Nome: MARIA APARECIDA MENDES PEREIRA Endereço: R DESPORTISTA HUMBERTO NEVES DO NASCIMENTO, quadra 264, lot, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-310 Nome: MARIA CRISTINA MENDES PEREIRA Endereço: R JOSÉ TOMÁS DE SOUZA, Bl 01, Apt 102, (C Sul), GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58069-110 Nome: MARIA DAS GRACAS MENDES DO AMARAL Endereço: R PAULO PACOTE FILHO, 128, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-430
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0807245-40.2023.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 01) Por meio do despacho de ID 112708634, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o resultado do exame de DNA de ID: 112558590, e requerer o que entender de direito. Através da petição de ID 113971725, a parte autora requereu que diante do resultado inconclusivo do exame de DNA realizado nos quatro irmãos do falecido,únicos parentes consanguíneos vivos, e levando-se em consideração que o seu suposto genitor foi sepultado em lugar desconhecido pela requerente, que fosse deferida a produção de prova testemunhal e prazo para juntada de prova documental suplementar. Diante do que, nesse contexto, resta inviabilizada a realização de prova pericial. Deste modo, defiro o requerimento de produção de prova documental, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora junte a documentação que achar pertinente. Fica também deferida o requerimento de prova oral diante do que, aprazo o dia 17/09/2025, às 08:40 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 21 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.