Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007207-23.2007.8.15.2003.
REQUERENTE: CLEONICE ALVES CAVALCANTE Endereço: R. DESEMBARGADOR AURÉLIO M.DE ALBUQUERQUE, 230, BL.A,AP.204, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-160
REQUERIDO: PAULO ROBERTO CAVALCANTE VIANA Endereço: R.DES AURÉLIO M. DE ALBUQUERQUE, 230, BL.A, APTO 204, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-160
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Vistos os autos. Analisando detidamente os autos, verifico que se trata de Ação de Interdição do promovido Paulo Roberto Cavalcanti Viana, decretada por sentença em idos de 2008, conforme documento de ID. 94071160, págs. 1 e 2, com o respectivo trânsito em julgado às fls. 12 Decorridos quase 15 anos, pugna a Curadora nomeada CLEONICE ALVES CAVALCANTE pela expedição de alvará para venda de bem em nome deste. Trata-se, pois, de novo pedido, devendo ser processado em autos próprios, não se tratando de mero cumprimento de sentença. Desta feita, determino que o pedido de ID. 97263507 e documentos inseridos sejam distribuídos no sistema PJE com a classe de Ação de Alvará Judicial, como também os demais atos praticados, os quais deverão seguir como um novo processo. Ato contínuo, certificado o registro da sentença proferida nos presentes junto ao sistema, determino o pronto arquivamento dos autos, os quais devem ser associados ao novo processo distribuído. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”