Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.705,03
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON
CNPJ
Autor
EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL
OAB/PB 17426·CPF·Representa: Autor
DANILO PEREIRA DA SILVA
OAB/PE 38828·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 11:47
Homologada a Transação
14/07/2025, 12:33
Determinado o arquivamento
14/07/2025, 12:33
Conclusos para despacho
10/07/2025, 12:56
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/06/2025, 21:32
Conclusos para despacho
02/06/2025, 16:47
Juntada de Petição de petição
01/06/2025, 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON em 14/04/2025 23:59.
16/04/2025, 17:54
Publicado Despacho em 03/04/2025.
03/04/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828
EXECUTADO: EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0874163-95.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito. Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância