Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO MATEUS SILVA
REU: ALISSON JOVENTINO DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DESPEJO (92) - [Despejo para Uso Próprio] Processo nº 0826178-53.2023.8.15.0001
Vistos, etc. Como já consignado no item 1 do despacho de ID Num. 85317404, bem ainda no item 1 do despacho de ID Num. 94049902, o presente feito se trata de simples procedimento de NOTIFICAÇÃO previsto nos artigos 726 e seguintes do CPC, não se tratando, portanto, de ação ordinária. Assim sendo, e considerando que o feito já atingiu a sua finalidade, deve haver o arquivamento dos autos, com ajuizamento de eventual outra demanda judicial caso as partes pretendam escopo jurídico mais abrangente do que o aqui ventilado. Em face do exposto, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE O PRESENTE PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito