Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800845-19.2018.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS COSTINHA LTDA, GERALDO VIANA BEZERRA, WELLINGTON NASCIMENTO BEZERRA, MARIA APARECIDA NASCIMENTO BEZERRA, TAILA PINHEIRO BRINGEL BEZERRA, BRAZIL COMBUSTIVEIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, POR MEIO DEA PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID.126163893, cujo teor segue: " Considerando que restou parcial a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, consoante se depreende do extrato abaixo, PROCEDO com a transferência do valor constrito para conta judicial. INTIME a parte executada para, no prazo de quinze dias, querendo, manifestar-se. Com manifestação, INTIME a parte exequente para, em quinze dias, querendo, apresentar defesa. Sem manifestação, EXPEÇA ALVARÁ em favor da parte exequente, ocasião em que deverá ser intimada para, no prazo de dez dias, acostar demonstrativo de débito atualizado (descontado o valor penhorado), bem como indicar bens pertencentes ao executado e passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, inclusive suspensão do feito. Decorrido tal lapso in albis, intime a parte exequente, pessoalmente e por meio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), para, no prazo de cinco dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo com o determinado no despacho acima lançado, sob pena de extinção por abandono. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 16 de dezembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota de Crédito Comercial] , POR MEIO DEA PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID.126163893, cujo teor segue: " Considerando que restou parcial a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, consoante se depreende do extrato abaixo, PROCEDO com a transferência do valor constrito para conta judicial. INTIME a parte executada para, no prazo de quinze dias, querendo, manifestar-se. Com manifestação, INTIME a parte exequente para, em quinze dias, querendo, apresentar defesa. Sem manifestação, EXPEÇA ALVARÁ em favor da parte exequente, ocasião em que deverá ser intimada para, no prazo de dez dias, acostar demonstrativo de débito atualizado (descontado o valor penhorado), bem como indicar bens pertencentes ao executado e passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, inclusive suspensão do feito. Decorrido tal lapso in albis, intime a parte exequente, pessoalmente e por meio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), para, no prazo de cinco dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo com o determinado no despacho acima lançado, sob pena de extinção por abandono. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 16 de dezembro de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)