Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED
EXECUTADO: SUENIA LOPES RODRIGUES, SUENIA LOPES RODRIGUES SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. PARTES CAPAZES. OBJETO LÍCITO. DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, “B”, DO CPC/2015.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831913-33.2024.8.15.0001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em face de SUÊNIA LOPES RODRIGUES ME (SUÊNIA LOPES CABELEIREIRAS) e SUÊNIA LOPES DE MORAIS (AVALISTA),todas qualificadas nos autos. O feito seguia se trâmite regular, quando a exequente requereu a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, consoante ID103481976. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito a direitos disponíveis. De acordo com a jurisprudência pátria: “O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.”(LJE 57-Caput) E ainda: “Só é título judicial a transação homologada em juízo.” (RT 604/90). Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de Id 103481976, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Considerando-se que as partes renunciaram ao prazo recursal, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios conforme pactuado. Campina Grande/PB, data e assinatura via sistema PJe. JUÍZ(A) DE DIREITO